
António Costa na abertura do primeiro parque hortícola de Lisboa
Thomas Meyer/Global Imagens
O presidente da Câmara Municipal de Lisboa, António Costa, esclareceu, este sábado, que a redução da semana de trabalho para quatro dias e um respectivo corte salarial só podem ser feitos com a concordância do trabalhador.
António Costa emitiu um despacho a 14 de outubro dirigido a todas as Direcções Municipais para que realizem uma análise do impacte financeiro em 2012 de uma semana de quatro dias para os serviços não operacionais.
Em comunicado divulgado este sábado, António Costa rejeita que nesta medida "haja a intenção de fazer um corte salarial correspondente a 20 por cento do vencimento base dos trabalhadores.
"A lei só o permite a pedido do trabalhador, pelo que nunca poderia ser imposto contra sua vontade", sublinhou António Costa no comunicado.
Em declarações à rádio TSF, o autarca reiterou que "a semana de quatro dias só é possível adoptar a pedido do trabalhador".
Contudo, António Costa admitiu que existam profissionais, sobretudo na área técnica, que possam ter interesse em recorrer a esse mecanismo.
"Há situações em que pode ser do interesse do próprio só trabalhar quatro dias, recebendo menos, naturalmente, mas podendo ganhar disponibilidade para outras actividades", sublinhou.
No despacho, a que a agência Lusa teve acesso, António Costa admite encerrar os serviços não operacionais sem prejuízo de atendimento público um dia por semana.
"O que foi pedido aos serviços é que durante o próximo ano estudem medidas para uma fortíssima redução das horas extraordinárias que têm um peso muito grande e ponderem outras medidas que possam vir a ser adoptadas", disse o autarca à TSF.
Uma das medidas relaciona-se com a possibilidade de eliminar, fora dos bairros históricos, a recolha do lixo ao sábado e a outra medida prende-se com a possibilidade de, como outras câmaras já o fizeram, adotar semanas de quatro dias, adiantou.
O autarca explicou que na base destas medidas está a necessidade de "fazer um corte nas despesas da autarquia".
"Só este ano no IMT [imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis] e na derrama recebemos menos 70 milhões de euros do que no ano passado", exemplificou.
Portanto -- acrescentou -- "temos de fazer um reajustamento da nossa despesa à capacidade da receita".
António Costa determina ainda no despacho "a proibição de autorização da prestação do trabalho extraordinário", à exceção dos Bombeiros Sapadores e Polícia Municipal ("até à implementação das alterações nos respetivos regimes de horário") e de trabalhadores afetos à secretaria-geral "em situações pontuais e esporádicas", como reuniões e assembleias municipais ou eventos públicos.
Ainda assim, nestas situações, "o trabalho extraordinário fica sempre sujeito a prévia autorização conjunta do vereador do respetivo pelouro e da vereadora com o pelouro dos Recursos Humanos e Finanças", mediante a apresentação, por parte desta vereadora, do "comprovativo de que o trabalho extraordinário a realizar não ultrapassa a verba mensal limite prevista para a respectiva orgânica".
