Documento pretende prevenir corrupção, abuso de poder e outras ilegalidades. Vai esta quarta-feira a reunião municipal para ser aprovado
Corpo do artigo
A Câmara de Lisboa leva esta quarta-feira a reunião de Câmara para aprovação o Código de Ética e Conduta e o Regulamento do Canal de Denúncias, documentos criados pela primeira vez pela autarquia. O primeiro tem como principais objetivos prevenir a corrupção, branqueamento de capitais, tráfico de influência, abuso de poder, entre outras ilegalidades.
Ambos os regulamentos, aos quais o JN teve acesso, foram subscritos pelo vice-presidente da Câmara de Lisboa, Filipe Anacoreta Correia, e pela vereadora independente Joana Almeida.
Para evitar a corrupção, o Código de Ética e Conduta do Município de Lisboa propõe, por exemplo, que "os eleitos locais e diretores municipais e equiparados" disponibilizem no site da autarquia tudo o que fazem. Ou seja, "atividades desenvolvidas e respetiva remuneração, os eventuais cargos sociais exercidos, bem como os apoios ou benefícios percebidos por titulares de cargos políticos suscetíveis de originar um conflito de interesses". Estas informações, lê-se ainda, devem ser atualizadas.
O código estipula também que "as ofertas de bens materiais ou de serviços de valor estimado igual ou superior a 150 euros, recebidas no âmbito do exercício de cargo ou função, devem ser entregues ou declaradas, consoante o caso, à secretaria-geral, no prazo máximo de cinco dias úteis, que delas deve manter um registo de acesso público". O regulamento aplica-se a todos os trabalhadores municipais, inclusive os eleitos locais.
Infrações na autarquia
O vice-presidente da Câmara de Lisboa e a vereadora independente Joana Almeida vão levar ainda a aprovação o Regulamento do Canal de Denúncias do Município de Lisboa, que permitirá a qualquer pessoa, inclusive trabalhadores do município, comunicarem situações de ilegalidades. Entre estas, destacam casos de "corrupção e infrações conexas, verificadas no âmbito da atividade municipal".
Sempre que tais factos "sejam passíveis de ser considerados infração penal", o relatório final "será encaminhado, após aprovação, para o departamento jurídico a fim de promover a devida comunicação ao Ministério Público".