A Câmara do Porto deixou de aplicar, esta quarta-feira, o regulamento que limitava o acesso de veículos de transporte de turistas ao centro histórico e à Baixa. A medida foi tomada na sequência de uma decisão judicial e vai ser substituída por alterações ao trânsito naquelas zonas.
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A Câmara do Porto acabou, esta quarta-feira, com as restrições no acesso de veículos de transporte de turistas ao Centro Histórico e à Baixa da cidade, na sequência de uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto que deu razão aos argumentos apresentados por 12 operadores numa providência cautelar. Desde hoje que todos podem aceder a essas zonas, mas será apenas por alguns dias, uma vez que a autarquia também anunciou que está a preparar limitações ao tráfego.
As 12 empresas de transporte de turistas já tinham interposto uma providência cautelar contra o concurso público que atribuiu a apenas cinco operadores licenças para acederem à Zona Restrita. O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto decidiu, contudo, pela "absolvição em instância", considerando que apenas poderia haver contestação depois da entrada em vigor do projeto-piloto. Em meados de outubro, os 12 operadores entregaram nova providência cautelar, contestando o regulamento, as medidas restritivas e o concurso público das licenças.
Despedimentos e prejuízos
A sentença, que foi emitida ontem, valida os argumentos dos operadores. "Foi dado provimento a tudo o que pedimos e considerou-se que a Câmara do Porto não dispõe de poderes para regulamentar uma atividade económica", salientou ao JN Alex Ramos, da Wildbloom.
"Vimos que os requerentes demonstraram a existência de prejuízos de difícil reparação", concluiu o tribunal, referindo-se a cerca de cem despedimentos e a quebras de faturação entre os 50 e os 90%. Por isso, o tribunal julgou "totalmente procedente o processo cautelar". "Em consequência, determino a suspensão, com efeitos circunscritos aos requerentes, da decisão normativa resultante do despacho de 15.07.2024, que estabelece a Zona de Restrição", lê-se na sentença, em que se dá livre acesso aos 12 operadores.
"Vamos cumprir escrupulosamente", garantiu, hoje, o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, mas avisando: "Não vamos deixar que sejam só estas operadoras a operar. (Essa decisão) não pode significar a atribuição de qualquer monopólio na cidade do Porto. Vamos alargar a todos".
Condicionamentos e proibições
A autarquia acabou, assim, com o projeto-piloto e abriu a Zona Restrita a todos os veículos. Mas só por alguns dias. É que, na decisão, o tribunal apontou: "Nada impede o município de adotar medidas reguladoras do trânsito". E é isso que será feito, enquanto a Câmara recorre da decisão.
"Serão adotadas outras medidas de forma a assegurar a regulamentação do tráfego e a utilização do espaço público", anunciou Moreira, exemplificando com a fixação de "ruas ou vias onde determinadas categorias de viaturas possam ou não circular, ou sua utilização esteja proibida ou condicionada em determinados dias da semana ou dentro de determinado período de horário ou que sejam determinados os locais para estacionamento e toma de passageiros".
Pormenores
Ações de fiscalização
Segundo o primeiro relatório do projeto-piloto da Zona da Restrição, de novembro passado, a Divisão de Trânsito da Polícia Municipal envolveu 398 agentes em ações de fiscalização, tendo criado para o efeito cinco postos fixos.
Contraordenações
Foram emitidos 88 autos de contraordenação, removidos seis veículos, apreendidos dois e bloqueados outros dois.
Veículos envolvidos
Os veículos de animação turística com menos de nove passageiros foram os que tiveram mais infrações (48), seguidos dos veículos pesados de passageiros com serviço ocasional (20) e dos veículos ligeiros de serviço ocasional (12).