A Câmara do Porto quer competências para processar e aplicar sanções relacionadas com o estacionamento indevido em parcómetros.
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A proposta, a que a Lusa teve esta sexta-feira acesso, é da autoria do presidente da Câmara, Rui Moreira, vai ser apresentada na reunião camarária de terça-feira e pretende que a autarquia possa, para além de passar multas, avançar com processos de contraordenação, nomeadamente por incumprimento no pagamento.
A autarquia, através dos seus fiscais e da Polícia Municipal, já podia passar multas por infrações no estacionamento em zonas de duração limitada, mas apenas a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) está autorizada a "processar e aplicar as sanções" previstas para as "zonas de duração limitada" no artigo 71.º do Código da Estrada.
Em maio, a ANSR revelou à Lusa que aquela entidade não tinha, "até ao momento", emitido "nenhum parecer favorável para atribuição, a câmaras municipais, da competência para o processamento das contraordenações" previstas naquele artigo, algo que é exigido pela legislação de 2014 criada para o efeito.
"Se uma pessoa não pagar a multa relativa a uma infração no estacionamento tarifado [parcómetros], apenas a ANSR tem competência para processar a contraordenação. Ou seja, para avançar com uma decisão administrativa sobre se a pessoa tem mesmo de pagar e, nesse caso, determinar o agravamento da coima", explicou, na altura, fonte oficial da ANSR.
A ANSR esclareceu que, desde 2005, "as autarquias são entidades fiscalizadoras", assim como os "fiscais municipais e a Polícia Municipal" e que "fiscalizar é levantar autos, ou seja, autuar e cobrar coimas que revertem para a ANSR".
Quanto ao processamento das contraordenações quando os infratores não pagam a multa, a lei prevê que as câmaras o façam mas, naquela fase, nenhuma câmara estava autorizada para tal, acrescentou a ANSR.
A Câmara do Porto quer, agora, "propor ao membro do Governo responsável pela área da Administração Interna a atribuição da competência".
Na proposta, a autarquia refere estar "em processo de atribuição de competências, por parte da ANSR, para efeitos de processar e aplicar as respetivas sanções nos processos de contraordenação rodoviários por infrações ao disposto no artigo 71.º do Código da Estrada e apenas relativamente a estas (estacionamento em zona de duração limitada)".
De acordo com o documento, a autarquia nota que já aderiu "ao Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT)", pelo que reúne "as condições de atribuição (e exercício) das competências para processar e aplicar as respetivas sanções nos processos contraordenacionais rodoviários por infrações ao artigo 71.º do Código da Estrada.
A Câmara refere que tal está previsto numa portaria de outubro de 2014 e que, "por outro lado, o pessoal de fiscalização do município encontra-se devidamente designado para a fiscalização do cumprimento do artigo 71.º do Código da Estrada".
"A Polícia Municipal é outra das entidades que a lei (Código da Estrada) entende como sendo competente para exercer a fiscalização", acrescenta o documento.
Em maio, a ANSR revelou à Lusa que nenhuma empresa concessionária do estacionamento na via pública pode fiscalizar o aparcamento indevido em parcómetros, por ainda não ter sido publicada a regulamentação de uma lei de 2014 que permite equiparar os funcionários a "agentes de autoridade"
A informação surgiu a propósito da polémica gerada em torno dos avisos que a concessionária de estacionamento do Porto passava aos automobilistas, referindo que seria "utilizada cópia" do documento "para levantar um processo de contraordenação".
A própria concessionária, a EPorto, acabou por alterar o texto, depois de reconhecer que o mesmo tinha uma "má interpretação" da lei em vigor.