<p>Após a abolição da taxa de rampas e acessos a garagens, a Câmara de Vizela recebeu uma recomendação da Provedoria de Justiça para devolver o dinheiro pago e anular processos de execução. Autarquia não acata.</p>
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A Câmara de Vizela recusa-se a devolver o dinheiro pago em 2007 por vários munícipes respeitante ao pagamento da taxa de rampas e acesso a garagens, entretanto abolida pelo executivo.
Na sequência de uma queixa apresentada por um munícipe de Vizela, a Provedoria de Justiça, em resposta, recomenda que a autarquia "restitua a taxa paga em 2007 e/ou anule eventuais processos de execução fiscal com vista à respectiva cobrança coerciva aos munícipes que não desfrutem de rampa fixa, assente na via pública, para acesso a garagens", lê-se na nota assinada pelo provedor-adjunto de Justiça, Jorge Noronha e Silveira, a que o JN teve acesso.
O vereador Alberto Machado confirmou ter recebido a recomendação da Provedoria, cuja resposta "vai a caminho", mas adianta que "não é para acatar porque a Lei permite que sejam cobradas taxas pelo uso especial do domínio público". A deliberação de aplicar aquela taxa foi entretanto abolida no exercício posterior, mas "porque se entendeu que, na sequência das novas avaliações do IMI, a manter as taxas poderia haver, nalguns casos, dupla tributação", justifica.
A Provedoria assinala que "nos casos de rampas assentes em passeios ou outros espaços públicos, uma vez que o facto gerador do tributo é a ocupação do domínio público, em virtude do assentamento de uma rampa fixa e posterior utilização, a cobrança da respectiva taxa está, em nossa opinião, em conformidade com a lei", mas não se aplica nos restantes.
Para o munícipe que apresentou a queixa à Provedoria, Vítor Ferreira, a resposta daquela entidade "é muito clara e a Câmara só tem de cumprir a lei", mostrando-se indignado com a decisão da autarquia de não acatar a recomendação.