<p>O Tribunal de Contas chumbou o protocolo através do qual a Câmara da Maia assumiria o passivo do antigo matadouro municipal, que ultrapassa os 587 mil euros. A empresa Macmai, que geria o equipamento, foi extinta em 2007.</p>
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"A deliberação da Câmara Municipal da Maia, de assunção do passivo de uma empresa de que é associada e cuja actividade se encontrava encerrada não tem suporte legal no quadro das atribuições do município nem das competências dos respectivos órgãos", lê-se no acórdão.
Os juízes conselheiros também não entendem por que razão a Câmara da Maia, sócia da Macmai (entidade gestora do matadouro) não requereu a dissolução administrativa da sociedade, optando por reorganizar o seu capital social, de forma a assumir o passivo.
"Ao município mais não restava que honrar os seus compromissos, decidindo da forma que menos clivagens provocasse junto de todos os interlocutores, tendo noção das suas obrigações enquanto pessoa de bem que era e é e cujo estatuto quer manter", justificou a Autarquia, nos esclarecimentos enviados ao Tribunal.
Na mesma resposta, a Câmara acrescenta que, caso optasse pela insolvência, sairiam frustradas as "legítimas expectativas dos trabalhadores e dos credores que sempre confiaram que a Macmai, e indissociavelmente a Câmara da Maia, como sócio, iria cumprir as suas obrigações até ao fim".
Bragança Fernandes, presidente da Câmara da Maia, afirmou, ao JN, que a Autarquia já enviou o recurso para o Tribunal de Contas, esperando que haja "bom senso por parte dos juízes".
"A Câmara é uma pessoa de bem e, como detentora de todo o capital social da Macmai, resolvemos fechar e queremos honrar todos os compromissos", acrescentou o autarca, especificando que ainda não foi paga qualquer verba. "Estamos à espera do visto", salvaguardou.
O acórdão, datado de 20 de Janeiro passado, conclui, contudo, que as mudanças de capital social operadas na sociedade também não cumpriram os requisitos legais - não foram objecto de escritura pública.
Os juízes conselheiros entenderam, ainda, que a Câmara não podia alterar o capital social da empresa, após o seu encerramento, para assumir o passivo.
"Para além de não ter sido obtida aprovação da assembleia municipal para tal deliberação, não tinha competência para tal a Câmara Municipal da Maia (...). Aliás, nem tal deliberação se compagina com a promoção do desenvolvimento, domínio este em que, aí sim, o Município da Maia dispõe de várias atribuições e competências", acrescenta a sentença.
Contrariando uma alegação da Autarquia, os juízes dizem que a Macmai não tem a natureza jurídica de empresa municipal.
Bragança Fernandes explicou que, caso o recurso não tenha êxito, será preciso avançar para a insolvência da empresa, o que torna o processo "mais complicado".