A Câmara do Porto vai proibir a circulação de triciclos e quadriciclos, o que inclui os tuk-tuk, em nove ruas na zona histórica e na Baixa. A medida surge dois meses após o Tribunal ter dado razão a uma providência cautelar interposta por operadores turísticos contra o regulamento que limitava o acesso àquelas áreas.
Corpo do artigo
A partir de segunda-feira vai ser proibida a circulação de triciclos e quadriciclos em nove ruas da cidade do Porto. A medida foi anunciada esta quarta-feira, pela Câmara do Porto, como visando promover "a eficiência da mobilidade urbana". Mas foi tomada na sequência da decisão de 29 de janeiro do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto que deu razão a uma providência cautelar interposta por 12 operadores turísticos contra o regulamento que limitava o acesso daquele tipo de veículos ao centro da cidade e à zona histórica.
Na altura, o presidente da Autarquia, Rui Moreira, anunciou que a decisão judicial seria respeitada. No entanto, antecipou que tencionava brevemente avançar com medidas restritivas ao nível do trânsito.
Essas medidas passam, assim, pelo impedimento de circulação de triciclos e quadriciclos (o que abrange os tuk-tuk) em nove ruas da cidade: Largo dos Loios, as ruas de Trindade Coelho, Mouzinho da Silveira, da Ribeira Negra, do Infante D. Henrique, de Fernandes Tomás e Formosa, assim como a Praça de Almeida Garrett e o Túnel da Ribeira. "De forma a promover uma maior fluidez do trânsito, a segurança dos peões e a acessibilidade dos transportes públicos", justifica a Câmara do Porto.
"O objetivo é preservar a eficiência da mobilidade urbana, assegurando a compatibilidade entre o turismo, a qualidade de vida dos residentes e trabalhadores da cidade e a operacionalidade dos transportes públicos e serviços de emergência", acrescenta a Autarquia.
Apesar da proibição afetar sobretudo os veículos de transporte de turistas, a Câmara do Porto considera que "a medida não comporta significativo impacto nas atividades económicas, uma vez que a restrição será localizada e não inviabiliza a realização de serviços turísticos ocasionais reclamados pelos operadores de animação turística".
"O Município reconhece que o crescimento da atividade turística e a diversificação dos modos de transporte têm colocado desafios à gestão do espaço público, exigindo soluções eficazes para garantir um equilíbrio sustentável", acrescenta a Autarquia, considerando que "a ausência de uma regulamentação específica para a circulação de veículos TVDE, operações de cargas e descargas e para a proliferação de transportes turísticos" têm "agravado a saturação das vias e prejudicando a vivência urbana".