População de Riba de Ave, Famalicão, opta por outras freguesias ou sepulta em jazigos de amigos e da Junta.
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O cemitério de Riba de Ave, em Famalicão, "está no limite" e o impedimento de utilizar a nova ala, decretado pelo tribunal, tem levado as pessoas a optar por outras freguesias ou recorrer a jazigos emprestados ou da Junta de Freguesia.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga decidiu, em novembro de 2016, que o espaço correspondente ao alargamento do cemitério não pode ser usado para "fins cemiteriais". A decisão surgiu depois de dois vizinhos se considerarem prejudicados com a ampliação.
"O meu sogro morreu e teve de ficar no jazigo-capela dos meus pais porque não pôde ir para a nova ala", contou Goreti Fernandes. "Para ficar no jazigo-capela, a despesa é maior e, depois, quando tiver de ir para uma sepultura, temos de reviver algo doloroso de novo", acrescentou. "É muito complicado porque mexe com sentimentos", sublinhou.
Susana Pereira, presidente da Junta de Riba de Ave, diz que o cemitério está "no limite" e adianta que o jazigo-capela da Autarquia tem apenas "um espaço livre". "Só este ano tenho conhecimento de duas famílias que tiveram de optar por outras freguesias e as que tinha adquirido na nova ala tiveram de tomar outras opções", afirmou.
Além de recorrerem a cemitérios noutras freguesias, segundo a autarca, outros optam pela cremação ou por sepultar em jazigos de amigos ou da Junta até que o tribunal decida.
"Já foram feitas alegações e aguardamos a decisão do tribunal relativamente ao processo principal", adiantou Durval Tiago Ferreira, advogado da Junta.
Tem três anos
A interdição do alargamento do cemitério foi decretada no âmbito de uma providência cautelar, em novembro de 2016, com o tribunal a considerar que não existe ato administrativo que sustente a decisão de destinar o terreno a "fins cemiteriais". A Junta de Riba de Ave pediu a suspensão da proibição de usar a parte nova do cemitério, mas o recurso foi indeferido. O Tribunal Central Administrativo do Norte considerou que havia "manifesta ilegalidade" porque não havia atos administrativos para a escolha do terreno, parecer da DGS ou "qualquer ato assente no parecer" que tivesse decidido a execução da ampliação. O parecer foi entretanto junto ao processo, e a junta pediu que fosse revisto o acórdão que impede o uso da nova ala mas a o tribunal manteve a decisão da providência cautelar, alegando que o documento "não esgota as ilegalidades". Agora, aguarda-se a decisão do processo principal.
Processo principal
A interdição de usar o novo cemitério foi decidido no âmbito de uma providência cautelar à qual está anexa um processo principal que aguarda decisão do Tribunal Administrativo de Braga.
Queixas
Os queixosos alegam que o alargamento não respeita os 10 metros de afastamento das habitações, viola a sua privacidade, tapa a exposição solar e o escoamento de águas não está assegurado.