
Cereja de Alfândega da Fé distingue-se pelas suas características organoléticas próprias
Foto: Pedro Granadeiro
Foi publicada esta terça-feira em Diário da República a decisão nacional favorável ao registo da cereja de Alfândega da Fé como Indicação Geográfica Protegida (IGP).
Trata-se de um passo "determinante" no processo de valorização e reconhecimento oficial de um dos produtos mais emblemáticos do Nordeste Transmontano, adiantou a Câmara de Alfândega da Fé.
Esta decisão confere, para já, proteção a nível nacional, garantindo a salvaguarda da denominação em território português e reforçando a defesa contra utilizações indevidas do nome.
A designação "Cereja de Alfândega da Fé" encontra-se legalmente protegida, podendo apenas ser utilizada por produtores da área geográfica definida, que cumpram o respetivo caderno de especificações.
O processo segue agora para apreciação da Comissão Europeia, etapa necessária para a obtenção do reconhecimento definitivo enquanto IGP, um pedido feito pela Cooperativa Agrícola de Alfândega da Fé, com o apoio do Município de Alfândega da Fé.
A cereja de Alfândega da Fé distingue-se pelas suas características organoléticas próprias, resultado das condições climáticas da região, bem como pelo saber-fazer acumulado das gerações de produtores locais.
