O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela julgou improcedente a acção interposta pela Câmara sobre o encerramento do bloco de partos do Hospital local, em Agosto de 2006.
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Segundo o colectivo de juízes, a autarquia defendia que “o Ministério da Saúde apenas poderia suspender ou encerrar os serviços, estabelecimentos de saúde se, e apenas se, constituissem um risco para a saúde pública”.
Porém, dizem, “não há nela (norma) uma proibição de encerramento dos serviços de saúde, antes a atribuição de competência para o encerramento nos casos em que funcionassem com “grave risco para a saúde pública”.
Por isso, declaram, “o despacho impugnado não viola, assim, a norma em análise”.