A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego refere, em comunicado, que o despedimento de 23 mulheres grávidas, parturientes e lactantes pela empresa têxtil Coindú "indicia uma discriminação com base no sexo"
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"A inserção (no despedimento colectivo) das trabalhadoras grávidas/puérperas e lactantes indicia uma discriminação com base no sexo", refere o parecer enviado pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) à empresa Coindú, a que a Lusa teve acesso, componentes para a indústria automóvel.
A Coindú, com fábricas em Famalicão e em Arcos de Valdevez está a proceder ao despedimento colectivo de 800 trabalhadores. Um grupo de 385 pessoas já cessou o contrato de trabalho.
Dos 1500 funcionários que ainda mantêm contrato com a empresa, 300 serão também dispensados pela empresa. A recomendação da CITE refere-se apenas ao grupo de 385 trabalhadores despedidos.
"A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego emite parecer desfavorável à inclusão das trabalhadoras no referido processo de despedimento promovido pela empresa Coindú", concluiu o parecer assinado por Catarina Marcelino, presidente daquele órgão de consulta do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
O parecer da CITE foi aprovado por unanimidade no dia 18 de Maio e foi enviado a cada uma das 23 mulheres que foram despedidas e estão grávidas/puérperas ou lactantes. Foi ainda enviado à administração da empresa de componentes para a indústria automóvel. "A Coindú fará o que for melhor para as funcionárias e vamos fazer o possível para chegar a um acordo", disse à Lusa fonte da empresa.
"Quanto aos critérios que foram estabelecidos pela entidade empregadora para seleccionar as trabalhadoras incluídas no despedimento, não resulta demonstrado porque motivo foram essas trabalhadoras abrangidas e não outros/outras", diz ainda o parecer.
A Comissão lamenta que a Coindú não tenha apresentado os critérios, não podendo, por isso, "comprovar" se foram aplicados ou não. O Código do Trabalho diz que a cessação de contrato de trabalho de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes carece sempre de um parecer prévio da entidade que tenha competência na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.