A parceria público-privada, que visa construir a cidade desportiva de Famalicão, está em tribunal. Um dos consórcios concorrentes quer a anulação do concurso e, para isso, já intentou uma providência cautelar no Tribunal Administrativo de Braga.
Corpo do artigo
A providência cautelar poderá levar a que o processo fique suspenso até que a Câmara responda. O Tribunal decidirá depois se dará provimento ou não ao consórcio, formado pelas empresas Gabriel Couto, Amândio Carvalho, Irmãos Cavaco e FDA, que intentou a acção.
Esse consórcio já reclamou a parceria através de um recurso à Câmara de Famalicão, que foi indeferido. Por isso, o consórcio interpôs agora, uma acção no tribunal, pedindo que seja anulado o procedimento. "O que está em causa não é dizer que a adjudicação deve ser feita a este agrupamento de empresas mas pedir que o procedimento seja anulado porque foram cometidas ilegalidades", evoca o consórcio.
Prazo de execução contestado
A parceria público-privada, formada com a Câmara de Famalicão, tem como objectivo a construção da cidade desportiva e ainda de pavilhões e piscinas.
O consórcio, constituído pela Gabriel Couto, Amândio Carvalho, Irmãos Cavaco e FDO, contesta o prazo de execução e disponibilização dos equipamentos, alegando que todos os concorrentes perceberam que era por 25 anos e 36 meses para as três fases de construção. Porém, o conjunto de empresas escolhido (Adriparte, Casais e José Moreira Fernandes e Filhos) apresenta um prazo de construção de 48 meses.
Por outro lado, argumenta que três concorrentes foram excluídos por considerarem a construção em fases sobrepostas. "Em lado nenhum diz que não pode acontecer. Só não pode acontecer se forem 36 meses de construção com três fases distintas", alega.
Segundo aponta o agrupamento Gabriel Couto, Amândio Carvalho, Irmãos Cavaco e FDO, o consórcio escolhido não havia entregue elementos contabilísticos em papel como seria obrigatório. O júri respondeu, contudo, no recurso que o adjudicatário entregou em formato digital a "versão completa do modelo de projecções económico-financeiras".
Falta apenas a Câmara Municipal de Famalicão se pronunciar para o tribunal avaliar se a providência cautela é procedente ou improcedente.