Automobilista acusou uma taxa de 1,6 g/l e terá causado sinistro em que morreram mãe e filha. MP quer que fique proibido de conduzir de forma permanente.
Corpo do artigo
Um automobilista alcoolizado causou, no início de 2023, um acidente, no troço do IP2 que liga Beja a Évora, no qual morreram duas mulheres, mãe e filha, que seguiam noutro automóvel. Dez meses depois, o mesmo condutor foi apanhado novamente a conduzir embriagado. Agora, o Ministério Público (MP) quer que, além da condenação pelos crimes de condução perigosa e em estado de embriaguez, fique impedido de ter carta de condução de forma definitiva. Até porque, em 2020, o homem, de 39 anos, já tinha sido condenado por condução perigosa de veículo rodoviário.
De acordo com o despacho de acusação da procuradora de Beja, em 21 de janeiro de 2023, o automobilista conduzia alcoolizado um Audi A4 – acusaria uma taxa de 1,68 g/l – e a uma velocidade desajustada e excessiva. Também conduzia de forma desatenta e descuidada quando, no sentido sul/norte do IP2, a cerca de sete quilómetros de Beja, o Audi bateu na traseira de um veículo no qual viajavam dois adultos e quatro menores, que sofreram ferimentos.
Morte imediata
Face à violência do impacto, este último carro ainda colidiu com um Peugeot, que circulava no sentido contrário, com Sandra Ramos, de 43 anos, ao volante, e a mãe, Maria Francisca Ramos, de 77 anos, no local do pendura. Ambas tiveram morte imediata na sequência do embate.
O condutor do Audi A4 saiu pelo seu pé do automóvel, mas acabou por ser transportado para o serviço de urgência do Hospital de Beja e, dali, para o Hospital de Santa Maria, em Lisboa. O teste efetuado nessa altura mostrou que estava alcoolizado.
No âmbito deste acidente, o MP acusou, recentemente, o automobilista de um crime de condução perigosa, em concurso aparente com um crime de condução em estado de embriaguez. E pede que seja decretada a interdição de concessão de título de condução ao arguido.