Empresa que requalifica um quarteirão no centro de Braga avançou para tribunal por não ter obtido isenção. Câmara diz que regulamento não prevê.
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A construtora Onires exige, no Tribunal Administrativo, à Câmara de Braga a isenção da taxa de compensação de 589 mil euros que lhe foi aplicada pelo facto da obra de requalificação de seis prédios no centro da cidade (incluindo o palacete Domingos Afonso) excluir as habituais cedências para espaços verdes, equipamentos e arruamentos. O empreendimento, já em curso, envolve 20 milhões de euros de investimento.
A firma, do empresário Manuel Rodrigues, argumenta que a isenção da taxa está prevista no Código Regulamentar do Município de Braga (CRBM) dado tratar-se de "uma operação urbanística correspondente à realização de obras de restauro, de alteração, de ampliação e de reconstrução no Centro Histórico, e dos seus objetivos de salvaguarda, revitalização e transformação".
A Câmara, através do advogado Paulo Viana, contestou a ação, argumentando que a Onires interpretou mal o Código, que não prevê sequer a existência de uma "taxa de compensação", ou seja, "a firma qualifica este pagamento como uma taxa, mas o Município assim não o entende, e por isso é que não vem identificada como tal, mas antes como uma receita municipal", refere a autarquia.
"Nunca houve qualquer intenção em isentar as compensações, e por isso é que não há qualquer norma no CRMB que preveja tal isenção", argumenta o município.
No processo de licenciamento urbanístico, a Câmara isentou o promotor do pagamento de 129 mil euros de duas taxas, 24 mil das quais relativos à emissão de alvará de realização de obras e 104 mil de Taxa Municipal de Urbanização. Estas previstas no Regulamento.
Na petição Inicial, subscrita pelo escritório "Telles-advogados", a construtora refere que a obra faz o emparcelamento de seis edifícios localizados na Rua do Carvalhal, Rua do Carmo e Alameda Dom António Ribeiro, da freguesia de São João.
Prevê a edificação para um programa de uso misto, em regime de propriedade horizontal, composto por dois pisos em cave destinados a aparcamento automóvel, um piso térreo destinado a comércio/ serviços e um máximo de quatro pisos destinados a frações de habitação.
O piso térreo, para comércio/ serviços, terá 17 frações e os pisos superiores, para habitação multifamiliar, terão 53 frações, 18 de tipologia T1, 15 de T2, 16 de T3 e quatro de tipologia T4.