A Corticeira Fernando Couto S.A., de Santa Maria da Feira, foi condenada a pagar uma nova indemnização à Cristina Tavares por assédio moral. Esta decisão surge depois de o Supremo Tribunal dar razão a um recurso da trabalhadora.
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Em 2021, a corticeira tinha apresentado recurso para o Tribunal da Relação, relacionado com o julgamento que decorria no Tribunal do Trabalho, em que a trabalhadora pedia uma indemnização de 80 mil euros por considerar ter sido vítima de assédio moral.
Recurso que, nesta instância, foi favorável à empresa. Contudo, a trabalhadora recorreu para o Supremo que, depois de analisar a matéria, decidiu que o processo tinha que baixar à primeira instância (Tribunal Trabalho da Feira) para proferir sentença.
O Supremo entendeu, ainda, que a indemnização deveria ser referente apenas ao período do segundo despedimento, de 10 de janeiro de 2019, a 1 de julho de 2019, data da reintegração da trabalhadora.
A decisão do Tribunal da Feira já foi proferida, tendo a empresa sido condenada a indemnizar Cristina Tavares, mas numa quantia que, apurou o JN, é substancialmente inferior à pretendida pela trabalhadora.
A Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro vai promover uma conferência de Imprensa, na segunda-feira, onde deverão ser avançados mais pormenores.
Indemnização anterior de 11 250 euros
Em julho de 2021, os juízes do Tribunal da Relação do Porto entenderam que a trabalhadora não tinha direito a indemnização de 80 mil euros, considerando que esta e a empresa já tinham posto termo ao litígio judicial que mantinham, quando acordaram em fixar em 11.250 euros de indemnização.
Primeiro despedimento em 2017
O primeiro despedimento de Cristina Tavares ocorreu em janeiro de 2017, alegadamente por ter exercido os seus direitos de maternidade e de assistência à família. O Tribunal considerou o despedimento ilegal e determinou a sua reintegração na empresa.