
Eleições estavam marcadas para 24 de fevereiro
Foto: Arquivo
As eleições para o Conselho Geral da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) marcadas para 24 de fevereiro foram suspensas na sequência de uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela, foi, esta terça-feira, anunciado.
Em causa está uma decisão que aceitou uma providência cautelar, que tinha sido anteriormente rejeitada pelo TAF, contra a decisão do ministro da Educação de nomear uma comissão eleitoral para convocar eleições para o Conselho Geral da UTAD.
Segundo o Movimento de Auditoria Cidadã no Ensino Superior (MACES), o TAF "procedeu agora à retificação de um erro material relativo à alegada invocação de incumprimento de prazo na apresentação de uma providência cautelar que passa agora a contencioso eleitoral".
Numa nota dirigida aos membros da comissão eleitoral, a chefe do Gabinete da Secretária de Estado do Ensino Superior dá conhecimento de uma citação emitida pelo TAF, no âmbito do referido processo, datada de 17 de dezembro, que "produz efeito suspensivo".
"Em consequência, a Comissão Eleitoral não pode prosseguir com a execução dos atos respeitantes ao procedimento em curso, até ulterior decisão judicial ou comunicação em sentido diverso", refere a mesma nota.
Para além desta decisão, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) aceitou o recurso da decisão do Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte que tinha mandado repetir o processo de cooptação de personalidades externas para o Conselho Geral da UTAD.
Numa decisão datada de 17 de dezembro, consultada esta terça-feira pela Lusa, os juízes conselheiros acordam em decisão preliminar da secção do Contencioso Administrativo do STA, em admitir o recurso de revista interposto pelos membros cooptados.
Em declarações à Lusa, Levi Leonido, docente da UTAD que integra o MACES, disse que esta decisão é muito importante porque poderá acabar com a crise institucional que se vive atualmente naquela instituição.
"Se o Supremo entender que a Código do Procedimento Administrativo (CPA) foi bem utilizado, o processo acaba aqui e acaba a contenda toda e passa-se à eleição do reitor", disse Levi Leonido.
Em 26 de setembro, o TCA - Norte determinou a repetição da votação para a cooptação dos membros externos do Conselho Geral da UTAD, revogando a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela que julgou a ação totalmente improcedente.
Inconformados com esta decisão, os sete elementos propostos para cooptação recorreram para o Supremo alegando que "mantendo-se a decisão recorrida, se criará uma situação de impasse que, no caso, já dura há mais de seis meses, no procedimento de formação do principal órgão de governo e decisão estratégica da UTAD e tem determinado a impossibilidade de eleger o novo reitor da Universidade".
Os juízes conselheiros, na apreciação preliminar da secção do Contencioso Administrativo do STA, resolveram aceitar o recurso de revista considerando tratar-se de assunto de inegável relevância jurídica que suscita interrogações e que, tendo potencialidade de repetição, reclama uma clarificação de diretrizes.
Nove membros do Conselho Geral da UTAD, em Vila Real, pediram a suspensão do despacho do ministro da Educação, Ciência e Inovação, datado de 20 de outubro e que determinou a constituição de uma comissão eleitoral para organizar e convocar eleições para este órgão, responsável pela eleição do reitor.
A saída do anterior reitor, Emídio Gomes, no final de setembro, intensificou a crise institucional na UTAD que já se arrasta desde março devido a um impasse na constituição do Conselho Geral da academia transmontana.
A 6 de outubro, o ministro da Educação designou, por despacho, Jorge Ventura como reitor interino da instituição para garantir a continuidade da governação universitária até à reposição da normalidade institucional.
Esta intervenção, segundo o ministério, está prevista no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) em casos de grave crise institucional que não possa ser superada no quadro da autonomia.
A tutela explicou ainda que a Comissão Eleitoral não pode praticar atos de gestão corrente nem intervir na autonomia cultural, científica e pedagógica da UTAD, e cessa funções com a tomada de posse do novo Conselho Geral.
A composição do Conselho Geral, órgão que elege o reitor, encontra-se incompleta porque, em março, a forma de votação dos membros cooptados, de braço no ar e voto de desempate da presidente interina daquele órgão, foi contestada em tribunal. Esta aplicação do CPA, é agora apreciada em fase final do processo, para trânsito em julgado, pelo STA.
