Parte do cemitério n.º 2 de Rio Tinto está em parcela privada. Tribunal determinou entrega, mas questão arrasta-se há mais de um ano. Câmara responsabiliza imobiliária.
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Sem entendimento fora dos tribunais e mais de um ano depois de a Câmara de Gondomar ter sido condenada a devolver parte dos terrenos do Cemitério n.º 2 de Rio Tinto, os proprietários exigem que a Autarquia entregue a parcela tal como a encontrou: sem construções e sem os mortos lá sepultados. São vários herdeiros. Já há uma ação para execução da sentença e uma outra está iminente. O processo arrasta-se sem solução e o Município diz que tem de ser a Efimóveis, imobiliária que lhe vendeu os terrenos, a pagar uma indemnização aos proprietários, já que, tendo sido edificado um cemitério naquele local, existe uma "impossibilidade de entrega", que está "prevista na lei".
Uma das herdeiras da parcela, Ana Bela Cardoso, explica que os seus advogados tentaram, por várias vezes, contactar a Câmara de Gondomar para chegar a um acordo e "evitar a necessidade de executar aquela sentença", já transitada em julgado. "Recentemente", acrescenta a proprietária, a Autarquia informou que "nenhum caminho ou solução extrajudicial tem a propor, sugerindo inclusivamente que...se execute a sentença em questão".
Explicações da Autarquia
Por sua vez, a Câmara de Gondomar explica que "não tem como aceitar uma proposta para comprar algo que já adquiriu em 2001". "A responsabilidade de qualquer tipo de pagamento aos proprietários do terreno em apreço não pertence a esta edilidade mas sim a quem os vendeu, ou seja, à Efimóveis", clarifica a Autarquia, que diz ter notificado a empresa para assumir os custos do processo. Sem resposta positiva, admite avançar para tribunal.
O Município sublinha que, na ação judicial dos proprietários, eram reivindicados 10 mil metros quadrados e que a Câmara foi condenada a entregar 1757. O terreno terá vários donos, mas foi vendido à Autarquia pela Efimóveis, por 50 mil euros, como estando "livre de encargos ou ónus". O tribunal deu como provado que a parcela não estava livre de encargos e, além disso, não poderia ter sido vendido porque parte dele não pertencia a quem fez a venda inicial. O JN tentou contactar a imobiliária, mas sem sucesso.
Ana Bela Cardoso lamenta que "a velada intenção [da Autarquia] de querer chamar à resolução extrajudicial do assunto terceiras entidades e nela insistir teimosamente, tenha atrasado de tal modo um entendimento fora dos tribunais, que, volvido cerca de um ano, tudo está como antes e na mesma!".
A avaliação dos terrenos feita por um perito - cujos valores a proprietária não quis revelar -, foi apresentada à Autarquia, mas "não foi sequer discutida".
O desfecho é "lamentável", considera a proprietária e uma das autoras da ação judicial interposta em 2005, garantindo que vai exigir a execução da sentença.
Pormenores
Domínio público
A Câmara de Gondomar já tinha explicado que o cemitério é domínio público municipal e, segundo a jurisprudência, "é inviolável". Por estarem fora do comércio privado, os cemitérios são bens inalienáveis. Ou seja, não são bens passíveis de venda ou de doação.
Vários herdeiros
O prédio em questão, explica a Autarquia, pertence a uma herança indivisa na qual existem vários herdeiros. Uma parte deles já intentou uma ação de execução da sentença a exigir a entrega de uma parte indeterminada dos 1757 metros quadrados, esclarece o Município. No entanto, por não ter sido interposta pela totalidade dos herdeiros, "não se consegue determinar de que parte são proprietários".