
Empresa pública que gere o Alqueva já levou o caso do IMI a tribunal
Foto: Teixeira Correia
A Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva (EDIA) deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja com quatro processos de impugnação da emissão de notas de liquidação do IMI das barragens no valor de 99.089.280 euros, no qual a Autoridade Tributária é a ré.
As quatro ações de contestação interpostas no TAF têm o valor individual de 57.513.540 euros, 31.904.600 euros, 9.063.460 euros e 607.680 euros. Duas deram entrada no dia 4 de dezembro e as outras duas na passada quarta-feira.
Tal como o JN revelou a 23 de outubro, a EDIA já tinha avançado com uma contestação no valor de 4.716.130 euros, cuja decisão do TAF ainda não é conhecida, com a cobrança dos valores exigidos pela AT a ficar suspensa.
Em causa está a liquidação de IMI sobre algumas infraestruturas do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, que é constituído por um conjunto de 72 barragens, reservatórios e açudes, sendo entendimento dos juristas da empresa estatal que o mesmo não deve ser liquidado porque "integram o domínio público hídrico do Estado e, por isso, não estão sujeitas a este imposto".
Para a EDIA, empresa criada há 30 anos, "estas infraestruturas são públicas, com função hidroagrícola, e geridas em regime de concessão". A entidade lembra ainda que o aproveitamento hidroagrícola de Alqueva "está classificado como obra de interesse nacional do grupo I, conforme a Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2025, de 17 de fevereiro, reconhecendo o seu papel estratégico para o território e para a agricultura".
O Governo está a preparar um projeto de lei com alterações ao Código do IMI, onde se clarifica que as barragens devem pagar este imposto. Haverá regras definidas para a determinação do valor patrimonial tributário (VPT) e a responsabilidade pelo pagamento do imposto ficará a cargo das empresas concessionárias.
