Tribunal da Relação anulou contraordenação de 12.500 euros.
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Uma inspeção feita em 2017 a uma ETAR-Estação de Tratamento de Águas Residuais, de Barcelos, detetou descargas de águas residuais numa ribeira com “inconformidades nos parâmetros Carência Bioquímica de Oxigénio, Carência Química de Oxigénio e Sólidos Suspensos Totais”.
A empresa Águas de Barcelos foi, então, condenada pela Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território a pagar 12.500 euros, por contraordenação ambiental grave, decisão administrativa confirmada pelo Tribunal Judicial local.
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