A impugnação apresentada pelo consórcio Teixeira Duarte/Casais/Afavias relativamente ao concurso para a empreitada de conceção-construção da ponte rodoviária D. António Francisco dos Santos, sobre o rio Douro, entre Gaia e o Porto, e do qual o grupo foi afastado, vai esta segunda-feira a reunião na Câmara de Gaia.
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Este consórcio considera que a fundamentação do júri para excluir a sua proposta é "manifestamente desproporcional".
Importa dizer que, à semelhança da Teixeira Duarte, as outras propostas também não foram aceites porque ultrapassavam o preço base. Esta ponte, iniciativa das câmaras de Gaia e do Porto, não irá avante porque, entretanto, surgiu o projeto da alta velocidade, com uma travessia de duplo tabuleiro, para comboio e carros. Uma vez que será o Estado a pagar, mercê dos dinheiros comunitários, deixou de fazer sentido o encargo que as autarquias iriam suportar.
Falha informática
Segundo o consórcio, o júri classificou "ilegível" um documento, relativo ao "dossiê-mitigação de impactes ambientais em fase de obra", pelo que o considerou como "não submetido", levando à sua exclusão.
A construtora fala numa "falha informática durante o processo de assinatura e da submissão desse documento na plataforma", admitindo que o mesmo "ficou parcialmente ilegível". Mas frisa que o "entendimento do júri carece de sustentação jurídica". Destaca-se que, "nestas circunstâncias", a exclusão "é medida dispensável, a sindicar em tribunal se for necessário".