Documento não é vinculativo e Câmara deve manter processo de municipalização. Tema vai a reunião de executivo.
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A ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos deu parecer negativo ao resgate da concessão de água e saneamento em Paredes e criação dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento (SMAS) de Paredes.
O regulador aponta que não ficou justificado o interesse público invocado, que o valor de indemnização a pagar à concessionária será superior ao apurado e que não ficou demonstrada a "mais-valia" da gestão direta dos serviços. O documento não é vinculativo e o Município deve continuar com o processo. O tema vai amanhã a reunião de Executivo.
O resgate foi iniciado pela Câmara de Paredes em setembro de 2020. A Autarquia alegou incumprimentos da concessionária nos investimentos previstos e afirmou que um segundo aditamento, como estava a ser pedido, seria penalizador, até pelas atualizações tarifárias exigidas, pelo que invocou "interesse público" para avançar com o processo e passar a ser a Autarquia a gerir os serviços de água e saneamento. Pediu, nessa altura, um parecer à ERSAR e, em dezembro, o resgate foi aprovado em Assembleia Municipal. No total, ficou orçado em 22,5 milhões de euros.
Indemnização superior
O parecer chegou no início de março deste ano. O regulador diz que o "cenário da concessão utilizado na comparação que suporta a decisão de resgate deveria assentar nos pressupostos do primeiro aditamento ao contrato de concessão" e não no segundo aditamento e que isso "inviabilizou a efetiva avaliação, quer sobre a existência de um fundamentado interesse público que justifique o resgate quer sobre a efetiva mais-valia que o novo modelo de gestão pretendido pelo município representa".
Por outro lado, alega que "não dispõe de todos os elementos necessários ao cálculo da indemnização", mas que "os dados disponíveis permitem admitir que o valor seja superior ao montante apurado pelo Município".
Perante o parecer, a Câmara pediu aos serviços jurídicos uma análise, assim como um estudo complementar à consultora externa que fez a análise em que foi baseado o resgate. No documento, que vai a reunião de Executivo e ao qual o JN teve acesso, os serviços da Autarquia salientam que o parecer é "obrigatório, mas não vinculativo", não foi emitido no prazo de 30 dias e que "as conclusões e recomendações do parecer da ERSAR, nos termos em que estão expressas, não põem em causa a legalidade da decisão de resgate e de criação dos SMAS, apontando apenas para eventuais erros nos pressupostos de facto da decisão, na perspetiva do justificado interesse público". A recomendação é que seja continuado o processo.