Agrupamento de Escolas Cardoso Lopes, na Amadora, retirou cartaz colocado à entrada do estabelecimento que proibia determinadas roupas.
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O Agrupamento de Escolas Cardoso Lopes, na Amadora, retirou o cartaz à entrada do estabelecimento de ensino que proibia as alunas de usarem minissaias, tops ou decotes e os rapazes calças abaixo da anca e chinelos.
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Em causa estava o cumprimento do Regulamento Interno (RI), que impõe que o aluno deve apresentar-se na escola com "vestuário limpo, que evite expor partes do corpo, que possam atentar contra o pudor público". Alberto Santos, da Confederação Nacional de Associação de Pais, disse, ao JN, que a Direção "fez uma má interpretação do RI".
"Soube que a Direção vai alterar o regulamento, mas este não indica qualquer tipo de vestuário que os alunos possam ou não usar e não entendo que seja necessário alterar", afirma Alberto Santos. "O que não pode haver, e nunca vi acontecer noutra escola, é uma interpretação deste género do regulamento que se baseia na lei do Estatuto do Aluno", prossegue.
Adequação
A Lei 51/2012, que aprova o Estatuto do Aluno, refere que deve "apresentar-se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e especificidade das atividades escolares". O JN tentou, sem efeito, obter esclarecimentos adicionais junto do estabelecimento.
O cartaz foi divulgado, anteontem, pela vocalista dos Gift, Sónia Tavares, nas redes sociais, e logo teve milhares de visualizações e partilhas por pessoas que, na sua grande maioria, condenava a ação da escola.
Para Alberto Santos, a lei prevê que o vestuário não pode ser provocador dentro da escola para impedir o normal funcionamento. "Neste caso, estamos perante regras espartanas numa escola pública que não pode agir desta forma".
Também Beatriz Vieira, do grupo feministas.pt, afirma que "controlar o vestuário das raparigas é uma forma de violência que ganha maior expressão por ser numa escola pública". "Aqui", prossegue, "as raparigas devem ser incentivadas a expressar-se livremente, não se pode passar a mensagem de que são pessoas menos dignas por usar decotes".
Outros casos
Famalicão
Há dois anos, o regulamento do AE Camilo Castelo Branco, Famalicão, proibia chinelos (tipo havaianas), calções de praia, peças de vestuário que permitam ver barriga, roupa interior ou nádegas, calções, saias ou vestidos demasiado curtos que evidenciem partes do corpo".
Gaia
Em 2013, o Conselho Geral do AE de Valadares, Gaia, decretou que o aluno deve apresentar-se "com vestuário adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e especificidade das atividades escolares".