
Cheque Educação deverá entrar em vigor a partir de setembro
Foto: Leonel de Castro/Arquivo
Apoios somam 30 mil euros no ensino superior e novo cheque deverá avançar já no próximo ano letivo.
O município de Esposende vai atribuir 40 bolsas de estudo a alunos do ensino superior, no valor de 750 euros cada, num investimento global de 30 mil euros, e deu já início ao processo de criação do Regulamento Municipal do Cheque Educação, destinado a apoiar crianças e estudantes desde o pré-escolar até ao ensino secundário.
As bolsas agora aprovadas representam um reforço do apoio municipal, que passa de 600 para 750 euros por estudante, com o objetivo de ajudar os jovens do concelho a prosseguir a formação académica. As candidaturas e o respetivo regulamento vão estar disponíveis no Portal do Município, na área do Balcão Virtual.
De acordo com as regras definidas, os bolseiros irão colaborar com os serviços municipais durante as pausas letivas, desenvolvendo atividades de natureza social, ambiental, administrativa, cultural ou desportiva. A participação terá a duração de 22 dias úteis, num total de 154 horas. Além do apoio financeiro, a medida inclui uma componente de serviço cívico, promovendo a ocupação dos tempos livres, o contacto com a realidade local e o reforço de valores de cidadania e responsabilidade social.
Em paralelo, a autarquia está a elaborar o Regulamento Municipal do Cheque Educação, medida inscrita nos compromissos eleitorais do executivo e que deverá entrar em vigor a partir de setembro. O apoio destina-se a alunos desde a educação pré-escolar até ao ensino secundário e vai definir critérios de acesso, procedimentos e mecanismos de controlo.
O Cheque Educação pretende apoiar as famílias na aquisição de bens e serviços essenciais ao percurso escolar, promover a inclusão e o sucesso educativo e, em simultâneo, dinamizar o comércio local através de uma rede de estabelecimentos aderentes onde o apoio poderá ser utilizado.
Na mesma área, o executivo municipal aprovou ainda um apoio específico para 30 alunos com necessidades educativas que não utilizam manuais escolares nem fichas de atividades. Será atribuído um montante de 50 euros por aluno aos agrupamentos de escolas António Correia de Oliveira e António Rodrigues Sampaio, destinado à aquisição de materiais didático-pedagógicos diferenciados.

