Falta de segurança leva ao encerramento da Feira do Cerco do Porto a partir de janeiro
A Câmara do Porto vai propor o encerramento definitivo da Feira do Cerco a partir de 1 de janeiro de 2022, por "falta de condições de segurança pública". O assunto faz parte da Ordem de Trabalhos da reunião camarária da próxima segunda-feira e será depois submetido à Assembleia Municipal para a deliberação final.
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Entre os motivos para justificar o encerramento da feira, é referido ser "necessária a presença assídua da Polícia de Intervenção", a presença de "inúmeros feirantes ilegais" e que "qualquer ação de acompanhamento ou fiscalização traduz-se em ameaças por parte dos vendedores aos funcionários municipais".
Por motivos que se prendem fundamentalmente com a insegurança, a Autarquia propõe, assim, "a revogação do Regulamento da Feira do Cerco, bem como o encerramento definitivo, com efeitos a 1 de janeiro de 2022".
É ressalvado que o "Município do Porto pretende, futuramente criar um Feiródromo que promova a organização de feiras de grande dimensão e que proporcione o equilíbrio do funcionamento destes espaços, na Zona Oriental".
Num balanço do que aconteceu durante sete semanas, após a reabertura, pode ler-se: "Volvidas sete semanas, e após exaustiva monitorização do funcionamento da Feira do Cerco, com o envolvimento integral da Polícia Municipal do Porto, da Polícia de Segurança Pública - Polícia de Intervenção - e do Departamento Municipal de Turismo e Comércio (Gabinete de Feiras e Mercados), verificam-se um conjunto de constrangimentos decorrentes da má convivência e insegurança entre os participantes".
Pormenorizando, é referido que "os ocupantes que tinham lugar no sentido descendente da Feira recusam-se a ocupar os lugares no sentido ascendente, por medo de retaliações, manifestando preocupação face ao clima intimidatório que se vive naquela feira".
"A necessidade atual da presença assídua da Polícia de intervenção nesta feira - situação não verificada em mais nenhuma das Feiras e/ou Mercados Municipais - causa preocupação e coloca em causa a efetiva pertinência de uma Feira que só funciona nestes moldes", é acrescentado.
"Qualquer ação de acompanhamento ou fiscalização desta Feira traduz-se em ameaças constantes por parte dos vendedores aos funcionários municipais", reforça-se.
"Continuam a afluir à Feira inúmeros comerciantes/feirantes ilegais (cujos lugares haviam sido cancelados, nomeadamente por falta de pagamento de taxas) e que contornam os perímetros de segurança, ocupando indevidamente postos de venda. Não se verificam, portanto, as necessárias condições de segurança pública para a manutenção desta Feira semanal", conclui a Câmara.
"Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 146º, do Código do Procedimento Administrativo, os regulamentos podem ser revogados pelos órgãos competentes para a respetiva emissão, pelo que se propõe mos termos do disposto nos artigos 25.º, n.º 1, al. g), 33.º, nº 1, alínea k), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como, no n.º 1 do art.º 146º do Código de Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal determine submeter à Assembleia Municipal para deliberação: a revogação do Regulamento da Feira do Cerco, bem como o encerramento definitivo pelas razões invocadas, com efeitos a 1 de janeiro de 2022".
