Processo em tribunal e providência cautelar impediam Junta de Riba de Ave, em Famalicão, de usar nova ala.
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A nova ala do cemitério de Riba de Ave, em Famalicão, pode ser utilizada ao fim de quatro anos de litígio com os vizinhos. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga considerou a ação intentada improcedente e absolveu a Junta de Freguesia, que pode finalmente utilizá-lo. A ação, acompanhada de uma providência cautelar, pedia que os atos administrativos realizados para transformar a parcela de terreno em cemitério fossem considerados nulos e que a área fosse reposta tal como era antes de ser cemitério.
Os autores da ação evocaram que a vistoria técnica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte à ampliação não cumpriu os requisitos legais, que o afastamento das habitações não respeitava os dez metros exigidos por lei e que a ampliação retirava iluminação natural e violava a privacidade. Além disso, queixaram-se de que o terreno não garante o escoamento de águas. Em 2016, o tribunal decidiu proibir o uso do espaço para "fins cemiteriais" na sequência da providência cautelar. Agora, após o julgamento, o tribunal afirma que os argumentos enumerados pelos subscritores não se verificam. Considerou, contudo, provado que o parecer favorável da Direção-Geral de Saúde (DGS), necessário para a ampliação, foi emitido já com a obra pronta, quando deveria ter sido antes da empreitada começar. Mas, disse a juíza, segundo a lei, a demolição só deve ser decretada quando não há possibilidade de legalização, o que não é o caso. Até porque o parecer da DGS foi emitido e a obra está legal.
Passível de recurso
Por isso, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga decidiu considerar a ação judicial improcedente e absolver a Junta. De acordo com Durval Tiago Ferreira, advogado da Autarquia, o novo espaço pode ser usado, embora a decisão seja passível de recurso.
"Era uma situação que afetava o dia a dia da Junta, mas sobretudo das famílias", revela a autarca Susana Pereira, que foi solucionando a necessidade de sepulturas com situações provisórias, que passaram, por exemplo, por sepultar no jazigo da Junta de Freguesia ou de amigos. Os corpos serão agora transladados.
Curiosidades
Sepultados fora
Segundo a Junta de Riba de Ave há, pelo menos, 11 pessoas que foram sepultadas em cemitérios de outras freguesias, recorreram a jazigos de amigos ou foram enterradas no da Junta, devido à interdição.
Recurso e pedidos
No decurso do processo, a Junta foi interpondo recursos para que o tribunal suspendesse a interdição e considerasse o processo urgente. A proibição nunca foi suspensa até ao desfecho da ação principal.