As famílias dos cinco militares que morreram na queda do helicóptero vão receber do Estado português, cada uma, pelo menos 205 mil euros de compensação, por o falecimento ter acontecido em serviço. Mas, além disso, deverão ter direito a uma indemnização proveniente do seguro da aeronave.
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César Nogueira, presidente da Associação de Profissionais da Guarda (APG), explicou ao JN que “vai ser aberto um procedimento por acidente em serviço”, para apurar em que circunstâncias aconteceu o sinistro. “É claro que foi em serviço, toda a gente sabe. Mas é um procedimento normal. Esperemos que seja rápido, porque nem sempre é”, adiantou.
Só depois de o procedimento ser encerrado é que as famílias terão direito ao pagamento, estabelecido pelo decreto-lei 113/2005, onde se estipula que “o valor da compensação por morte é de 250 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida”.
Nada compensa uma morte
“Não há nada que compense uma morte, mas a compensação vem ajudar as famílias. Um dos militares tinha sido pai há pouco tempo, por exemplo”, frisou César Nogueira.
O que o presidente da APG estava este sábado a tentar confirmar era qual o valor da indemnização a que os familiares terão direito, por os militares irem na aeronave. Isto porque, até há pouco tempo, “o caderno de encargos do contrato com as empresas dos helicópteros não considerava qual a categoria dos militares, dentro da aeronave”.
“No ano passado, eles já estavam incluídos nesse caderno de encargos. Havia um seguro que rondaria os 500 mil euros por cada elemento. Este ano, esperamos que estejam na mesma incluídos”, adiantou César Nogueira. Em 2018 e em 2021, devido ao vazio nos contratos, a APG chegou a enviar ofícios ao comandante geral da GNR, assim como aos grupos parlamentares, para que a categoria dos ocupantes das aeronaves fosse clarificada.