Legislação entra em vigor na segunda-feira. Na Baixa, há quem chegue duas horas antes de abrir para ter senha.
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O dia era de greve no metropolitano e, por isso, de menor afluência à Baixa lisboeta, mas nem por isso Luís Ramos arriscou perder o seu lugar na fila para registar o seu alojamento local: às 7.15 horas de quinta-feira estava à porta do Balcão Lisboa ali existente para garantir que, às 9 horas, era dos primeiros a ser atendidos.
A poucos dias da entrada em vigor, na segunda-feira, da nova lei do alojamento local, as filas do único balcão do Centro Histórico onde é possível registar negócios do género aumentaram significativamente, com as senhas a serem suspensas pelo menos duas horas antes de o espaço encerrar. Tudo para conseguir escapar à nova legislação, até quando o objetivo não é colocar uma habitação no mercado.
"Vim registar o apartamento onde moro. Não estou a pensar pô-lo no alojamento local, mas o contabilista recomendou que o fizesse já. Pode vir no futuro alguma medida obscura e assim já está", explica ao JN uma proprietária que prefere o anonimato.
Uma convicção que não esmorece nem quando se apercebe de que, afinal, o seu apartamento nem sequer fica num dos cinco bairros da capital (Alfama, Madragoa, Castelo, Mouraria e Bairro Alto) onde será suspenso o registo do novos negócios - uma medida que, aliás, só deverá ir a reunião da Câmara no final do mês.
Um misto de desconhecimento e medo que acaba por apanhar quem recorre ao Balcão Lisboa para tratar de outros assuntos. Como um arquiteto que ontem se deslocou ao espaço na Rua Nova do Almada pela terceira vez na última semana para tratar de alojamento, ou como Isabel Rebelo, que foi entregar um papel que um amigo não conseguira fornecer na véspera.
"Ele ontem chegou às 8.40, foi o quinto da fila e só foi atendido às dez e meia", frisou. Em média, cada pessoa tem demorado meia hora a ser atendida.
DIPLOMA
Municípios e condomínios com mais poder
A definição pelos municípios de áreas de contenção onde o registo do alojamento local é suspenso por um ano é uma das novidades da nova lei. Além das autarquias, também os condomínios ganham poder, uma vez que as assembleias de condóminos passam a poder opor-se, se existirem queixas reiteradas, à afetação de uma fração a essa atividade. A decisão não é, porém, vinculativa. O aumento do valor de condomínio a pagar por frações com alojamento local e a obrigação de celebração de um seguro são outras das novidades. Neste caso, aplicam-se, para já, apenas aos novos negócios.