Proprietários de casas em centros históricos de cidades como Porto, Guimarães e Évora querem tratamento igual. Devolução está em curso.
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O serviço de finanças de Sintra está a devolver o imposto municipal sobre imóveis (IMI) que os proprietários de casas no centro histórico liquidaram nos últimos nove anos. Este é o primeiro caso em que é devolvido todo o dinheiro pago de forma ilegal desde 2010, pois os outros até agora deferidos só tinham retroatividade de quatro anos, e não de nove.
A devolução retroativa do IMI das zonas classificadas pela UNESCO como património da humanidade está em curso desde o verão em seis cidades, na sequência de uma decisão de dezembro do Supremo Tribunal Administrativo, que o Governo está a cumprir no ano fiscal corrente.
Como o JN noticiou a 17 de julho, a decisão do Supremo considerou ilegais todas as cobranças de IMI feitas desde 2010, pela Autoridade Tributária aos proprietários de imóveis nos centros históricos do Porto, Guimarães, Évora, Elvas, Sintra e Angra do Heroísmo. Contudo, a Lei Geral Tributária apenas permite que os proprietários recuperem os últimos quatro anos, efetuando o pedido de revisão oficiosa junto do serviço de Finanças da área de residência [ler ao lado].
Diferentes decisões
Agora, a novidade é que os pedidos de revisão do serviço de finanças de Sintra estão a chegar aos proprietários com o resultado de deferimento retroativo até 2010, devolvendo-lhes mais do que estariam à espera. Mas não é assim em todo o país. Cada serviço de finanças tem a sua interpretação da lei e a revisão oficiosa parece significar períodos diferentes consoante a cidade. O JN sabe que há casos no Porto e Guimarães em que foi deferida a devolução de apenas quatro anos.
O Movimento para a Defesa do Centro Histórico de Évora emitiu um comunicado em que diz que "continuará a monitorizar" o processo de devolução do IMI ilegalmente cobrado, "no sentido de assegurar que está a ser respeitada a igualdade na resposta aos cidadãos, em Évora como nas outras cidades". O mesmo movimento compromete-se, ainda, a "denunciar eventuais casos de tratamento diferenciado que venham a ocorrer", defendendo que todos os proprietários devem ser ressarcidos de todo o IMI cobrado de forma ilegal, portanto desde 2010.
Desde que corretamente formulado, todos os pedidos são deferidos por ordem do Ministério das Finanças. Existem ainda dezenas de ações em tribunal contra o Estado. A orientação da tutela é para desistir dos recursos e conceder a isenção, pelo menos dos últimos quatro anos.
COMO PEDIR
Certidão predial
O primeiro passo é pedir a certidão predial, online (15 euros) ou na conservatória do registo predial (20 euros). O prédio tem de estar em centro histórico classificado pela UNESCO.
Património cultural
Com a certidão predial, é preciso requerer a certidão para efeitos de benefícios fiscais, emitida pela Direção Regional do Património Cultural (DGPC). Tem de ser feito presencialmente e custa 20 euros.
Finanças
Uma vez na posse da certidão da DGPC, tem de ir ao serviço de finanças da área do imóvel e pedir a isenção permanente (reclamação graciosa) e a devolução retroativa do IMI que já pagou (revisão oficiosa).