Grupo de trabalho diz que concessionários de barragens devem constar no código do IMI
Os concessionários das barragens hidroelétricas e dos centros produtores de outras energias renováveis não só devem pagar Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) como passar a constar do código deste imposto, concluiu o grupo de trabalho criado para definir como devem ser avaliadas as barragens.
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A conclusão vai ao encontro do defendido pelos municípios que lutam em tribunal pela cobrança de IMI de vários anos relativos às barragens. “O grupo de trabalho quer que os prédios dos produtores de energia renováveis paguem IMI. Isto vai ao encontro da nossa reivindicação, bem como da Associação Nacional de Municípios. As construções na área do solo das barragens, bem como os órgãos de segurança e de exploração”, afirmou Vítor Bernardo, vereador da Câmara de Miranda do Douro, ao Jornal de Notícias. “Clarifica e põe tudo preto no branco”, frisou o vereador.
A lei já prevê que estas construções e alguns equipamentos (como os órgãos de segurança e de exploração) são prédios e como tal devem ser avaliadas para efeitos de IMI, mas Vítor Bernardo salienta “que é melhor estarem em letra de lei, clarinho como a água, do que andarmos com impugnações por parte das concessionárias”.
As notas de liquidação dos impostos relativos a vários anos das duas barragens do concelho de Miranda do Douro, emitidas pela Autoridade Tributária (AT), recebidas pelo município, “foram todas impugnadas pela Movhera”, adiantou o vereador mirandês. “No caso da Câmara de Miranda do Douro, o valor total de quatro anos de IMI ronda os quatro milhões de euros. A Movhera também impugnou as avaliações, porque acham que alguns equipamentos não são prédios”, acrescentou Vítor Bernardo, indicando que “a concessionária depositou uma garantia bancária de 14 milhões de euros nas Finanças de Miranda do Douro para avançar com as impugnações relacionadas com o imposto das barragens de 10 municípios”.
O relatório do grupo de trabalho entregue na passada sexta-feira ao Governo, divulgado pelo Expresso, propõe um novo artigo no Código do IMI. “É o artigo 46-A, sobre o valor patrimonial tributário dos prédios centros eletroprodutores de energias renováveis. Foi criado um tipo de prédio para o Código do IMI, que inclui a categoria hidroelétrica, fotovoltaica, cada uma das categorias (barragem e fotovoltaica), se as tiver”, indicou Vítor Bernardo.
O grupo de trabalho, presidido por Dulce Neto, juíza conselheira e antiga presidente do Supremo Tribunal Administrativo, foi criado no início deste ano para analisar a avaliação e tributação dos centros eletroprodutores, nomeadamente as centrais hidroelétricas, parques eólicos e parques solares fotovoltaicos em sede de IMI, tendo em conta as dúvidas e a polémica que a questão dos impostos levantou após a venda das seis barragens localizadas no rio Douro à Movhera.