A Polícia Municipal do Porto alertou para a dificuldade que tem sentido no controlo do "efeito de comportamentos grupais de consumo excessivo e persistente de álcool na via pública".
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E manifestou preocupação "quanto à falta de instrumentos de combate à venda de bebidas alcoólicas fora do horário permitido em estabelecimentos de tipologias não especificamente previstas no regulamento [da movida]". As observações da Polícia Municipal fazem parte da consulta pública promovida pela Câmara do Porto às alterações ao regulamento da movida. Uma das principais novidades é o alargamento da proibição a toda a cidade da venda de álcool para a rua a partir das 21 horas. As novas regras deverão ser aprovadas na reunião de Executivo desta segunda-feira.
A Polícia Municipal foi auscultada e deixou aqueles dois alertas. Segundo o relatório, a que o JN teve acesso, aquela força "demonstrou ter um conhecimento aprofundado da zona, dos seus específicos problemas em função das especificidades da frequência, condições de utilização da via pública e densidade habitacional de cada arruamento". Nesse contexto, sugeriu a introdução da Rua Barbosa de Castro e da Rua das Virtudes na Zona Protegida da movida. Recorde-se que a animação noturna do Porto está dividida em três zonas: Núcleo da Movida, Zona Protegida e Zona de Contenção.
Também a PSP foi auscultada, explicando que tem presença diária na zona da animação noturna do Porto, reforçando-a, "com todos os recursos disponíveis", entre quinta-feira e sábado. Na consulta pública participaram ainda associações representativas dos empresários - pedindo mais fiscalização, controlo para evitar concorrência desleal, mas atenção aos interesses de quem investe - e moradores, que se queixaram sobretudo do barulho que impede o descanso e de insegurança.
As alterações ao regulamento da movida vão a reunião de Câmara nesta segunda-feira. A Câmara acredita que conseguiu chegar a um ponto de equilíbrio entre o direito ao descanso dos moradores, a salvaguarda do valor da marca "Zona da Movida", com impacto económico relevante, que passa pela criação de emprego, atração turística e promoção imobiliária, e a defesa dos interesses dos frequentadores da animação noturna do centro da cidade.
A principal mudança é o alargamento a toda a cidade da proibição de venda de álcool para a rua entre as 21 e as 8 horas. Neste horário, os espaços não podem permitir que os clientes saiam para o exterior com as bebidas. A exceção são as esplanadas, desde que devidamente autorizadas, montadas e em funcionamento.
A clarificação das tipologias de estabelecimentos comerciais sujeitos às limitações de horários e a definição das competências do Gabinete da Movida são outras mudanças.
Da auscultação pública resultou a incorporação de algumas propostas, como a necessidade de incluir na Zona Protegida as travessas de Cedofeita e do Carmo, a obrigatoriedade de recolhimento dos toldos de cobertura em simultâneo com o encerramento das esplanadas, e a utilidade de os limitadores de som estarem, por regra, instalados em local visível pelo público.