
Município de Guimarães abriu um regime excecional de regularização urbanística
Foto: Pedro Correia
Em causa estão imóveis de associações e instituições de solidariedade social. Processos de contraordenação ficam suspensos.
O Município de Guimarães abriu um regime excecional de regularização urbanística destinado a associações culturais, recreativas, desportivas, sem fins lucrativos, e a instituições particulares de solidariedade social (IPSS), ao abrigo da Lei 29 de 5 de março de 2024. Sedes sociais, espaços de convívio, recintos desportivos e culturais são abrangidos por esta legislação.
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