Homem que ficou com o pé preso na porta de um comboio em Viana indemnizado em 31 mil euros
O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou, em acórdão de novembro, que um passageiro da CP tem direito a 31 mil euros de indemnização por ter sido vítima de acidente ao sair da carruagem num apeadeiro em Viana do Castelo.
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Diogo Alves ficou, em 2014, com o tornozelo preso nas portas da carruagem do comboio de onde estava a sair, num apeadeiro da Linha do Minho em Viana do Castelo.
O acidente ocorreu em 18 de abril de 2014. Cerca das 5 horas, Diogo Alves adquiriu um bilhete de comboio para a viagem entre Viana e o apeadeiro da Meadela, tendo entrado no comboio pelas 5.20 horas.
O comboio era dotado de portas de funcionamento automático, sendo a sua abertura e fecho exclusivamente levados a efeito pelo revisor, através de comandos existentes no habitáculo onde o mesmo se encontra alojado. Quando o comboio se encontra em movimento, as portas devem permanecer fechadas, só podendo ser abertas nas estações e apeadeiros, através do sistema de abertura e fecho automáticos, a realizar pelo revisor.
A composição parou no apeadeiro e o passageiro tentou sair pela porta da carruagem em que viajava, mas, por deficiente sinalização do revisor, o maquinista arrancou na altura em que Diogo Alves se encontrava a sair pela porta da carruagem onde viajava. A vítima ficou com o tornozelo preso e, tendo o comboio arrancado, arrastou-o ao longo de 90 metros. Para se proteger, apoiou as mãos na plataforma do cais de embarque e na linha, tendo batido com a cabeça na plataforma. O comboio só parou após ter sido acionada a alavanca de emergência por um passageiro, momento em que a porta se abriu.
O caso foi julgado no Tribunal Criminal de Viana mas os arguidos, o maquinista e o revisor, foram absolvidos. A vítima intentou uma ação cível de indemnização contra a CP e o Tribunal local deu-lhe razão, determinando o pagamento daquela quantia. Mas a CP apelou para a Relação que considerou improcedente a apelação. A CP argumentou que os seus funcionários "cumpriram de forma integral todas as regras, procedimentos e protocolos definidos para o tráfego ferroviário, sendo o único responsável pelo evento o passageiro, por ter decidido antecipar o seu desembarque, estando o comboio em movimento, forçando a porta".
No entanto, o Tribunal concluiu que "em consequência direta e necessária do sinistro sofreu lesões corporais várias, bem como danos de natureza psicológica, as quais determinaram assistência médica e assistência psicológica e pedopsiquiátrica, tendo ficado com várias sequelas, não estando ainda completamente curado.