Indemnizações a famílias de vítimas da ponte vão incluir custas judiciais

Valor a pagar pelo Estado vai incluir o montante a cobrar pela entrada dos processos em tribunal.
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O Governo decidiu que as indemnizações pagas aos herdeiros das vítimas do acidente em Entre-os-Rios vão ser acrescidas do valor com as despesas por estes efectuadas com custas judiciais, que se estimam em 55 mil euros.
A resolução foi apresentada no final do Conselho de Ministros pelo secretário de Estado da Presidência, Jorge Lacão.
Jorge Lacão disse não dispor ainda de uma estimativa exacta em relação ao valor das custas judiciais, mas frisou que o esforço do Estado, desde 2001 (ano da queda da ponte em Castelo de Paiva), em termos globais de indemnizações, já atingiu os seis milhões de euros.
