Ofertas para dois prédios e uma loja são conhecidas em sessão pública. Ação em tribunal não trava alienação.
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As propostas para a venda de três imóveis que integram o património de O Lar do Comércio, em Leça do Balio, Matosinhos, vão ser abertas neste sábado, a partir das 10 horas, numa sessão pública que decorrerá nas instalações da instituição.
Em causa estão dois prédios e uma loja, no Porto, cuja alienação tem sido alvo da contestação dos sócios do lar, que lutam, na Justiça, pela impugnação da assembleia-geral em que foi votada a venda de diverso património. Na sessão, que decorreu a 25 de setembro de 2021, só votaram 77 associados, de um universo de cerca de três mil, por a reunião presencial ter sido substituída, devido à pandemia, por videoconferência, o que terá inviabilizado a participação de várias pessoas, por falta de convocatórias e dificuldades técnicas.
Essa foi, de resto, a alegação feita por várias testemunhas ouvidas no Tribunal de Matosinhos, onde está a ser julgada a ação interposta por Manuela Torres, sócia e ex-funcionária de O Lar do Comércio.
"Perante isto, a minha posição foi pedir para que não se realizasse a assembleia", disse, ontem, na última sessão do julgamento, José Lima Lobo, antigo membro da direção do lar.
Defendendo que, perante as dificuldades detetadas, a assembleia deveria ter sido remarcada para outra altura, o advogado que representa a sócia afirmou, nas alegações finais, que "falta legalidade" ao processo de votação da venda dos imóveis. "Não foi alegada urgência para que [a assembleia] não pudesse ser adiada 15 dias", disse Vítor Simões, vincando que "os prédios ainda não foram vendidos, o que veio demonstrar que a urgência não existia".
"As pessoas que participaram com meios telemáticos não conseguiram votar, mas a assembleia veio aprovada por unanimidade", ironizou o causídico, sublinhando que aquele órgão "não cumpriu os estatutos".
Por outro lado, Gustavo Pimenta, que representa a direção do lar, alegou que a autora da ação judicial não tinha legitimidade para interpô-la nem para participar na assembleia de setembro de 2021, porque "não tinha quotas pagas". "Estamos a discutir uma ação que não existe e que tem de improceder por falta de legitimidade", argumentou.
Apesar do processo judicial, a venda dos imóveis pode ser consumada, explicou Vítor Simões ao JN, indicando que a ação não tem efeito suspensivo.