<p>O presidente da Associação para o Desenvolvimento das Actividades de Divertimento e Espectáculo (ADAPCDE) defende que a inspecção dos equipamentos "deve ser sistemática". Ou seja, feita de ano a ano caso se trate de actividades radicais, ou de dois em dois anos noutro tipo de divertimentos. "Falta uma inspecção sistemática e uma fiscalização, por parte do Estado, do funcionamento dos equipamentos", disse ao JN Mário Loureiro.</p>
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O carrossel que se soltou em andamento estava certificado legalmente até final do ano, assegurou a câmara municipal de Ovar, mas, em muitos casos, a fiscalização do funcionamento não é feita. Mário Loureiro diz ser "essencial" fazer-se a inspecção.
Ontem, o secretário de Estado da Indústria e Inovação, Castro Guerra, admitiu que há "uma insuficiência de clarificação" no licenciamento dos equipamentos de diversão, que a legislação aprovada em Conselho de Ministros "pretende resolver", mas ainda não está em vigor.
Segundo o novo modelo, muda o regime de licenciamento dos recintos itinerantes (carrosséis, circos ambulantes, pistas de carros de diversão, entre outros), diferenciando-se o momento da autorização da instalação da fase de licenciamento do funcionamento do recinto.
O novo diploma distingue a autorização de instalação da licença de funcionamento do recinto, o que permite autorizar a instalação do recinto, fazer a devida inspecção aos equipamentos depois de instalados e emitir os respectivos certificados, que se exigem com o pedido de emissão da licença de funcionamento. O diploma clarifica que a inspecção se destina aos equipamentos de diversão e não aos recintos, e determina inspecções obrigatórias e extraordinárias aos equipamentos.
Castro Guerra solicitou ao director regional de Economia e à autarquia o apuramento "das circunstâncias" em que ocorreu o acidente "para determinar eventuais responsabilidades".