Isenção de portagens na A41 em vigor na quarta-feira, mas camiões podem pedir reembolso das taxas pagas desde 1 de janeiro

Medida visa aliviar o trânsito de pesados na Via de Cintura Interna (VCI) do Porto
Foto: Pedro Correia/Arquivo
A lei que clarifica a isenção de portagens para camiões na A41 (Circular Regional Exterior do Porto) e nos troços da A8, entre Leiria Sul e Pousos, e da A19, entre São Jorge e Leiria Sul, foi publicada esta terça-feira em "Diário da República". O Ministério das Infraestruturas e da Habitação confirma que a dispensa de pagamento entra em vigor na quarta-feira, dia 25. Os pesados terão direito ao reembolso das taxas cobradas desde o dia 1 de janeiro de 2026.
Esta clarificação, promovida pelo grupo parlamento do PS e aprovada na Assembleia da República por maioria, surgiu na sequência da informação prestada pelo secretário de Estado das Infraestruturas, de que não seria possível avançar com a isenção de portagens para camiões na A41 a 1 de janeiro deste ano, porque o conceito de "veículos pesados" inscrito no Orçamento do Estado para 2026 não era claro. Logo, tornava "inviável" a aplicação da medida no imediato, sem mais esclarecimentos, carecendo de um "instrumento legislativo clarificador".
"O conceito "veículos pesados", sem mais especificações, remete-nos para um conceito que se encontra definido no artigo 106.º do Código da Estrada e que compreende os veículos pesados com peso bruto superior a 3500 quilos ou com lotação superior a nove lugares, incluindo o do condutor. Ora, tal conceito integra, para efeitos de sujeição a portagem, tanto os veículos da classe 3 e da classe 4, como alguns veículos da classe 2", indicou Hugo Espírito Santo, numa informação enviada ao Parlamento no final do ano passado. Para a Secretaria de Estado das Infraestruturas, não era "operacionalmente possível distinguir entre os veículos ligeiros e os pesados da classe 2, sendo, consequentemente, inviável aplicar-se a suspensão de pagamento de portagem 'tout court' a todos os veículos pesados a partir do dia 1 de janeiro".
Reembolsos das portagens pagas desde 1 de janeiro
A medida visa aliviar o trânsito de pesados na Via de Cintura Interna (VCI) do Porto. Ora, os socialistas entendem que a lei, publicada esta terça-feira em "Diário da República", será suficiente para que a isenção de portagens para pesados na Circular Regional Externa do Porto entre em vigor de imediato. No diploma, refere-se que "a expressão "veículos pesados" prevista nos números 2 e 3 do artigo 204.º" do Orçamento do Estado para este ano "deve ser interpretada por forma a abranger todos os veículos pesados, incluídos nas classes 3 e 4 do sistema de tarifas de portagem".
"Esta é uma decisão muito importante e o início de um processo que permitirá melhorar a circulação e o ambiente na VCI. A persistência dos deputados foi essencial para corrigir uma decisão do Governo, de isenção apenas em alguns horários, que só demonstra ignorância sobre a mobilidade no Porto", argumenta o socialista Manuel Pizarro, vereador na Câmara do Porto.
Acresce que, como esta lei clarificadora tem apenas uma "natureza interpretativa", os valores das taxas de portagem cobradas aos veículos pesados das classes 3 e 4 desde o dia 1 de janeiro de 2026 serão "reembolsados pelo respetivo fornecedor de serviço de portagem mediante solicitação junto do mesmo". No diploma, lê-se, ainda, que a "presente lei entra em vigor no dia seguinta ao da sua publicação", ou seja, nesta quarta-feira. Em resposta ao JN, o Ministério das Infraestruturas e da Habitação confirma que a dispensa de pagamento das taxas de portagem pelos camiões vigorará a partir desta quarta-feira.
"A isenção tem início a 25 de fevereiro e nos termos especificados na Lei em apreço", esclarece o ministério.

