Lisboa aprova aumento de IMI a prédios devolutos em zonas de pressão urbanística
A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou esta terça-feira o agravamento, em 2020, do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os prédios devolutos nas zonas de maior pressão urbanística, que passam a pagar seis vezes o valor da taxa 'normal'.
Corpo do artigo
A taxa de IMI foi aprovada por maioria, com a abstenção do PPM, MPT e do deputado municipal independente Raul Santos.
O PCP, o PEV e o deputado municipal independente Rui Costa votaram contra dois pontos e uma alínea da proposta subscrita pelo vereador responsável pelo pelouro das Finanças, João Paulo Saraiva, relativos a algumas reduções à taxa de IMI.
A penalização que irá ser aplicada aos prédios devolutos nas zonas de maior pressão urbanística refere-se aos edifícios desocupados localizados nas zonas de "nível cinco" e "nível quatro" de pressão urbanística.
No nível máximo (nível cinco) de pressão urbanística estão as freguesias de Santa Maria Maior e São Vicente, enquanto no nível abaixo (nível quatro) estão as freguesias de Campo de Ourique, Estrela, Misericórdia e Santo António.
11412589
Entre os critérios que definem o que são zonas de pressão urbanística estão os preços do mercado habitacional, rendimentos das famílias, carência habitacional, sobrelotação dos fogos e valores médios de arrendamento por metro quadrado.
Atualmente estão registados em toda a cidade 3246 edifícios devolutos.
Em 2020, a taxa de IMI em Lisboa continuará nos 0,3%, ou seja, o valor mínimo previsto na lei (a taxa de IMI para prédios urbanos pode variar entre os 0,3% e os 0,45%, cabendo aos municípios fixar o valor entre este intervalo).
O agravamento especial da taxa de IMI para os edifícios devolutos em zona de pressão urbanística decorre de uma alteração legislativa, que prevê que a penalização pode aumentar gradualmente todos os anos até chegar a 12 vezes o valor da taxa 'normal'.