O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas vai classificar como tendo interesse público uma magnólia com mais de 100 anos, situada nas traseiras da casa da família do escritor Afonso Reis Cabral, no Porto.
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O pedido de classificação de interesse público de uma Magnolia denudata Desr. foi apresentado pelo escritor Afonso Reis Cabral a 2 de março de 2022. A árvore, que se estima ter mais de 100 anos, situa-se no pátio traseiro do prédio onde habitam os seus pais, na rua de São Vicente, em Ramalde, Porto.
"A classificação do exemplar foi requerida com base no porte majestoso, antiguidade, perfeito estado de conservação e grande beleza quando da floração, admitindo tratar-se do maior e mais antigo exemplar da espécie Magnolia denudata Desr., na cidade do Porto", recorda, em despacho, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), segundo o qual "os registos mais antigos conseguidos (fotografia aérea de 1939, na qual a copa já era bem visível) indicam que o exemplar terá sido plantado no início do século XX".
A classificação ainda foi contestada pela família Couto Soares, que detém metade das frações do condomínio. Mas o ICNF considerou que o "o direito de propriedade não se sobrepõe ao interesse público".
Por isso, o ICNF decidiu dar continuidade ao processo, adiantando que é sua "intenção" classificar a magnólia como tendo interesse público, por estarem "reunidos para o exemplar proposto" uma série de "parâmetros".
Entre esses parâmetros está o porte da árvore: "com uma altura total de 10 metros, 4 metros de perímetro na base, 2,80 metros de perímetro à altura do peito (PAP) e 16,45 metros de diâmetro médio da copa".
Acresce que "o exemplar apresenta crescimento natural, boa conformação e copa homogénea e equilibrada de forma arredondada, de grande beleza quando da floração, cumprindo-se o parâmetro de apreciação forma ou estrutura do arvoredo considerada em função da beleza ou do insólito da sua conformação e configuração externa".
O ICNF salienta ainda o facto de se tratar de um "exemplar centenário", raro em Portugal". "A particular importância e atributos deste exemplar são reveladores da necessidade de cuidadosa conservação e justificam o relevante interesse público da sua classificação, relativamente à qual não se verificam quaisquer causas legais impeditivas", conclui o Instituto.
A classificação vai ditar a fixação de "uma zona geral de proteção delimitada excecionalmente por um raio de 15 metros medido a partir da base do exemplar classificado", em que ficam "proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar o exemplar classificado", como o corte do tronco, ramos ou raízes; a remoção de terras ou outro tipo de escavações; o depósito de materiais, e a queima de detritos ou produtos combustíveis, bem como a utilização de produtos fitotóxicos na zona geral de proteção; "qualquer operação que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo do exemplar classificado".