
Maria da Graça Carvalho é a ministra do Ambiente
Rita Chantre
O Ministério do Ambiente publicou uma portaria que cria uma zona especial de defesa à Autoestrada 24 (A24), cumprindo uma sentença do Tribunal Administrativo de Mirandela, e responde, também, a uma reclamação de mais de 20 anos de duas pedreiras de Vila Pouca de Aguiar.
A portaria cria uma zona especial de defesa à A24 com a largura de 80 metros, o que poderá permitir que as duas pedreiras afetadas pela construção da autoestrada e que deixaram de explorar granito recebam o complemento à indemnização pela impossibilidade de laborarem.
Em resposta à Lusa, o Ministério do Ambiente confirmou que a "publicação da portaria veio dar resposta a uma situação que se arrastava há mais de duas décadas e assegurar o cumprimento integral de uma decisão judicial". O advogado que representa as duas empresas, Eduardo Pinto da Silva, considera que, na sua opinião, o assunto "ainda não está resolvido", argumentando que a portaria "não cumpre" a sentença. Nesse sentido, remeteu uma pronúncia para o tribunal, no prazo definido pela juíza responsável pelo processo.
Proibição do uso de explosivos
A portaria, publicada em novembro, tem por objeto a definição da zona especial de defesa à A24, relativamente às pedreiras Monseira, em Vreia de Jales, e Alto do Grilo, em Telões, ambas no concelho de Vila Pouca de Aguiar. Cria-se uma faixa com uma largura de 80 metros, a acrescer à já definida zona de defesa de 70 metros face à A24, medidos a partir da bordadura da escavação das pedreiras, totalizando 150 metros.
"No interior da zona especial de defesa, os trabalhos de exploração de massas minerais estão condicionados, no seu exercício, ao emprego de apenas meios manuais ou mecânicos, sendo expressamente proibida a utilização de substâncias explosivas", refere o texto publicado em Diário da República. Esta proibição foi precisamente uma das razões que levou ao fecho das pedreiras, já que a extração era feita recorrendo a explosivos e ambas as empresas perderam o direito à autorização de compra de explosivos.
A portaria foi publicada só após um pedido para execução da sentença entregue no Tribunal Administrativo. O advogado Eduardo Pinto da Silva explica que o processo foi parar aos tribunais, porque "a administração espontaneamente" não pagava o complemento à indemnização devida pela expropriação decorrente da construção da A24.
As empresas Granvir e a Irmãos Queirós avançaram com a ação administrativa em 2015 contra os ministérios da Economia e do Ambiente, mas o processo começou aquando da construção do troço da A24 que afetou terrenos da concessão das duas pedreiras. Em 2005, foi declarada a utilidade pública com caráter de urgência dos terrenos necessários à execução da obra e o despacho expropriativo foi publicado em 2006.
A zona de defesa normal criada, então, correspondia a 70 metros, mas as empresas ficaram impedidas de explorar a pedreira numa faixa de 150 metros. As pedreiras foram indemnizadas pela área de 70 metros, mas avançaram para a Justiça em 2006, exigindo a compensação adicional. O acórdão do Tribunal da Relação do Porto (2014) considerou que a reclamada indemnização pela restante área deveria acontecer, quando fosse oficialmente criada a zona especial de defesa pela Tutela, consoante o estipulado no Decreto-Lei 270/2001.
Troço da A24 foi inaugurado em 2007
Como os órgãos competentes não avançaram com a criação desta zona especial, as empresas recorreram ao Tribunal Administrativo.
Os afetados reclamam o pagamento de uma indemnização pelos prejuízos resultantes da proibição de exploração, na área abrangida (determinada pelo valor das massas minerais que ficaram impedidas de ser extraídas, deduzidos os custos e exploração e do recebimentos antecipados).
O troço da A24 entre Vila Real e Vila Pouca de Aguiar foi inaugurado em junho de 2007, ficando então concluída esta estrada que liga Viseu à fronteira em Chaves.
