A Câmara de Lisboa quer classificar a Praça Marquês de Pombal como património municipal para proibir a colocação de cartazes políticos naquela zona da cidade. Há um mês, apoiando-se na abertura deste processo de classificação, a Autarquia desmontou quatro placares da rotunda do Marquês, o que levou o Chega e o PCP a apresentarem queixa ao Ministério Público. Os partidos consideram a decisão "ilegal", mas o Município garante que está a cumprir a lei.
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Também há um mês, a Câmara de Lisboa notificou 13 entidades para retirarem os seus placares políticos do Marquês de Pombal. Dez dias depois do aviso, removeu quatro que ainda se mantinham. O Chega foi um dos que retirou os cartazes após ser notificado pela Câmara, mas decidiu, poucos dias depois, voltar a colocá-los. O secretário-geral do partido, Rui Sousa, diz ao JN que "o outdoor continuará lá exposto, uma vez que está a cumprir todos os requisitos legais".
Rui Sousa não poupa Carlos Moedas a críticas. "Não podemos aceitar presidentes de Câmara com tiques ditatoriais que se querem substituir à própria lei", referiu, acrescentando que "o presidente da Câmara, antes de ter sido eleito, usou a zona do Marquês de Pombal para a sua campanha e, nessa altura, não teve em consideração qualquer questão estética".
Quando a Autarquia retirou os cartazes, o PCP Lisboa também fez duras críticas ao executivo de Moedas, dizendo que a ação do Município foi "antidemocrática" e "um abuso de poder". "É um ato que extrapola as competências da Autarquia", considerou.
O município lisboeta abriu um processo de classificação do Marquês de Pombal e do Parque Eduardo VII como conjuntos de "interesse municipal".
Locais já estão protegidos
O procedimento só foi iniciado a 6 de julho, mas a partir do momento que foi aberto os dois locais já ficam protegidos. Isto porque, segundo a lei que regula a afixação de mensagens de propaganda, a atividade de propaganda deve prosseguir o objetivo de "não prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público", mas também de "outros suscetíveis de serem classificados pelas entidades públicas".
Ainda de acordo com a mesma lei, "compete às câmaras municipais, ouvidos os interessados, definir os prazos e condições de remoção dos meios de propaganda utilizados".