Há oito anos, uma munícipe de São João da Madeira teve uma queda num passeio em obras, que lhe provocou vários ferimentos. A mulher morreu, no ano passado, sem ver atribuída qualquer indemnização que é, agora, reclamada pelo marido. A Câmara Municipal diz que não foi feita prova dos danos denunciados.
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Margarida Rodrigues, então com 73 anos, saía de casa na Avenida Renato Araújo, quando tropeçou num monte de pedras da calçada que se encontrava em obras. "Ao cair partiu um ombro e magoou a cara que ficou bastante maltratada", recorda, Augusto Rodrigues, o marido.
O homem assegura que a esposa esteve internada vários dias e começou a ter que andar de cadeira de rodas. "Nunca mais conseguiu fazer nada em casa", lamenta. Augusto Rodrigues afirma que reclamou por escrito e foi à Câmara várias vezes: "Nunca me ligaram nada. Foi preciso andar sempre a insistir."
O assunto arrastou-se na autarquia ao longo de três mandatos de diferentes presidentes: Castro Almeida, Ricardo Figueiredo e, recentemente, Jorge Sequeira. "Nunca me deram uma resposta definitiva. A última vez disseram-me que me informavam depois das férias, mas nunca mais tive notícias, diz Augusto Rodrigues.
O homem adianta que não está só em causa uma possível indemnização, que se trata de uma questão de principio. "Sou contribuinte e tenho o direito a ter uma resposta e não ser constantemente ignorado", defende. Margarida Rodrigues acabaria por falecer em setembro, sem ter visto o assunto resolvido. "É uma situação indigna", conclui.
Processo encerrado
De acordo com o município, o assunto está "pendente desde 2011" e que, consultados os elementos do processo "verificou-se que foi solicitada a entidade seguradora uma apreciação técnica às circunstâncias do sinistro e aos eventuais danos decorrentes do mesmo, a qual concluiu pela não verificação dos requisitos necessários ao pagamento de indemnização". Analisada a documentação, "não é possível estabelecer relação entre essa documentação e o dano invocado a respeito do acidente", motivo pelo qual a Câmara Municipal, "considera o processo encerrado".