Movimento de Miranda revela que Tribunal Arbitral anulou liquidação de IMI de uma barragem
O Movimento Cultural da Terra de Miranda diz que o Centro de Arbitragem Administrativa informou que o Tribunal Arbitral anulou a liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de uma barragem da EDP com base numa informação falsa que foi comunicada ao processo pela própria Autoridade Tributária (AT).
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A informação consta de um comunicado do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), divulgado agora pelo Movimento Mirandês. “A AT entendia que as barragens não estavam sujeitas ao IMI. Porém, à data dessa comunicação, em 5 de julho de 2016, o entendimento oficial da AT era exatamente o contrário”, referem numa informação escrita enviada ao “Jornal de Notícias”.
Ainda de acordo com a nota do MCTM, esta informação acrescenta “um facto novo e grave”, porque “em resultado daquela comunicação da AT, o Tribunal Arbitral decidiu erradamente e contra o município, que era o titular da receita do IMI, mandando anular a liquidação do imposto” de uma das barragens.
“Sabemos que o impugnante era a EDP, que assim beneficiou, mais uma vez, da vasta sucessão de erros e de ilegalidades da AT neste domínio”, lamenta o MCTM. “Esses erros e ilegalidades, já confirmados, continuam a beneficiar a EDP que se tem livrado com eles de pagar o IMI das barragens, ao longo dos anos, em prejuízo dos municípios e das populações, numa aparência intensa de favorecimento personalizado”, referem na mesma nota.
“Essa comunicação, ilegítima, ilegal e falsa, foi efetuada por quem tinha a obrigação de defender a liquidação do IMI e os interesses do município titular da respetiva receita fiscal, pelo que o seu autor praticou um ato da máxima gravidade, desviando-se das suas funções, de defesa da legalidade e do interesse público”, indicam na informação enviada ao nosso jornal.
O CAAD enviou o seu comunicado para o presidente da República, a Procuradoria-Geral da República, o Tribunal de Contas e a Inspeção Geral de Finanças.