A Câmara de Vale de Cambra, quatro comerciantes da feira quinzenal e uma empresa foram condenados pelo Tribunal Central e Administrativo do Norte a indemnizar em 41 mil euros uma mulher que perdeu um olho após ter sido atingida por um pau no recinto.
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A sentença do Tribunal Central Administrativo do Norte, de 11 de fevereiro, confirmou a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, que condenou a Câmara, quatro feirantes e uma empresa a pagarem à queixosa a quantia de 41 326,95 euros, acrescida de juros de mora, avança esta sexta-feira a Lusa.
O episódio aconteceu em 2012, a 23 de março, quando um pau, que suportava a tenda onde alguns feirantes expunham os seus produtos na feira quinzenal, desprendeu-se e atingiu, na cara, uma mulher de 68 anos. Foi transportada para o Hospital São Sebastião, em Santa Maria da Feira.
A vítima foi, posteriormente, encaminhada para o Hospital de Santo António, no Porto, onde foi submetida a uma cirurgia, mas a gravidade das lesões não permitiu recuperar a visão, provocando a perda do olho.
Os factos dados como provados referem que no dia do acidente nenhum fiscal municipal se deslocou ao recinto da feira para verificar as condições de segurança, utilização do recinto e montagem das tendas, acrescenta a Lusa.
Os juízes do Tribunal Central e Administrativo do Norte concluíram que houve, por parte do Município, um "incumprimento do dever de gestão do recinto onde promove a realização da feira quinzenal", uma vez que não foi adotada qualquer medida preventiva e fiscalizadora da segurança da montagem das tendas dos feirantes.
"Dever de fiscalização"
De acordo com a Lusa, o município tentou imputar aos feirantes a responsabilidade pelos danos causados. O tribunal entendeu que, embora igualmente responsáveis, essa responsabilidade "não aniquila a do município, já que o mesmo não só podia como devia fiscalizar a segurança da montagem das tendas".
"O dever de fiscalização do recinto pode e deve abarcar os equipamentos dos próprios feirantes, e é precisamente por isso que os feirantes pagam as taxas e não apenas pela utilização do espaço público. Não é concebível uma gestão da segurança do equipamento municipal sem que se inclua a verificação das condições de segurança de tudo o quanto nele é instalado, ainda que provisoriamente", refere o acórdão, citado pela Lusa.
O tribunal concluiu que os quatro feirantes que tinham amarrado ao referido pau as cordas na montagem das suas tendas adotaram uma conduta ilícita, por não terem assegurado a montagem do pau em questão em condições de segurança.