A Escola D. Sancho I está a ser gerida por uma Comissão Administrativa Provisória, que entrou em funções anteontem. A anulação do acto eleitoral para director por parte do tribunal está na base da decisão da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN).
Corpo do artigo
O candidato que ficou em segundo lugar, numa corrida a três, há mais de um ano, recorreu ao tribunal. Benjamim Araújo (que geria a escola há cerca de 25 anos) venceu as eleições por um voto de diferença, mas Paulo Ribeiro contestou judicialmente, alegando "ilegalidades" no acto eleitoral.
O Tribunal Administrativo do Norte considerou, em Março, que o facto dos Bombeiros de Famalicão estarem representados por indicação do comandante e não da Direcção "inquina a composição do Conselho Geral Transitório e, consequentemente, o acto eleitoral". Então, a DREN mandou repetir as eleições, o que acabou por não acontecer, uma vez que Benjamim Araújo recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo.
Contudo, o recurso não foi aceite e a DREN nomeou uma Comissão Administrativa Provisória, presidida por António Pinto, que é acompanhado por Amélia Figueiredo e Artur Passos.
Segundo apurámos, deveria ser dado cumprimento à sentença judicial com a marcação de novas eleições, mas a DREN alega que a D. Sancho I irá "entrar em processo de fusão com outro estabelecimento de ensino no âmbito do plano de reordenamento da rede escolar" estando previsto para Setembro o início "dos procedimentos junto da autarquia e das entidades locais". Assim, não faria sentido marcar eleições.
Benjamim Araújo disse ao JN que vai voltar a candidatar-se frisando que, no seu entender, não foi provada nenhuma irregularidade no acto eleitoral. Paulo Ribeiro avança que será candidato se "as condições forem aquelas que deveriam ter sido há um ano".
O JN tentou obter mais esclarecimentos por parte da DREN que se limitou a dizer que a "preocupação é estabelecer a normalidade na escola".