O novo regulamento de horários de funcionamento de estabelecimentos e atividades ruidosas no Funchal, aprovado na Assembleia Municipal em 28 de fevereiro, entra em vigor no próximo sábado.
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“O regulamento visa responder às ‘crescentes preocupações’ da população com o ruído urbano, garantindo o ‘equilíbrio’ entre o direito ao descanso dos residentes e o dinamismo económico e turístico da cidade”, lê-se na informação divulgada pela Câmara Municipal do Funchal.
A nota destaca que a preocupação são as zonas consideradas mais “sensíveis” do centro do Funchal, nomeadamente o Centro Histórico, a Zona Velha e a Rua das Fontes/Calçada de São Lourenço.
O município funchalense realça que “o novo regulamento estabelece horários diferenciados para os vários tipos de estabelecimentos de restauração, bebidas, comércio e serviços”.
Sobre as principais alterações previstas, menciona a “obrigação de encerrar as esplanadas 30 minutos antes do encerramento dos estabelecimentos”.
No caso dos estabelecimentos na Zona Velha da Cidade, nomeadamente cafés, bares e restaurantes, a hora de encerramento é as 24 horas, de domingo a quinta-feira, prolongando-se até à 1 hora às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.
Nesta área da cidade, os espaços com licença para dança têm autorização para funcionar até às 2 horas.
Os estabelecimentos deste género na Rua das Fontes e Calçada de São Lourenço podem estar abertos até às 3 horas, mas os restantes devem fechar às 2 horas.
“No regime geral, os estabelecimentos comerciais de venda ao público podem funcionar entre as 6 horas e as 2 horas”, menciona o município, complementando que os que estiverem situados próximos de edifícios de habitação “têm um horário limitado entre as 7 horas e as 22 horas e entre as 7 horas e as 24 horas (restauração e bebidas)”.
O município refere que este novo regulamento “introduz novas regras no que respeita ao controlo do ruído”, adiantando que “todos os estabelecimentos com música amplificada terão de instalar limitadores acústicos, cujo prazo para adaptação a estas exigências é de dois anos”.
A Câmara Municipal do Funchal recorda que a regulamentação prevê sanções para os infratores, “com coimas que variam entre 150 e 12 mil euros, conforme a gravidade da infração e a dimensão do estabelecimento”.
A fiscalização nesta área compete à Câmara Municipal do Funchal, à PSP e à Autoridade Regional das Atividades Económicas.