Património Cultural aperta restrições após instalação de hotel em castelo de Ponte de Lima

Paço de Curutêlo, em Ponte de Lima
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O instituto Património Cultural anunciou, esta terça-feira, que vai “promover medidas prioritárias de restrição e salvaguarda” de bens patrimoniais e paisagísticos públicos, face ao “impacto irreversível” que a instalação de um hotel teve no Paço de Curutêlo, em Ponte de Lima.
Em causa está um imóvel conhecido como castelo de Curutêlo, que foi adquirido pelo grupo Vila Galé [empresa Xvinus - Companhia Enoturística] e que está a ser reconvertido para acolher uma unidade hoteleira de quatro estrelas. A obra tem vindo a ser contestada e levou o grupo parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) a questionar o Governo, face à alegada “descaracterização e destruição” do edifício classificado como de interesse público.
Na sequência das notícias publicadas nos últimos dias, sobre a polémica em torno da instalação do hotel num “paço em forma acastelada, com uma torre ou casa-forte com origens românicas, situado na freguesia de Ardegão, Freixo e Mato”, o instituto público Património Cultural divulgou um comunicado onde explica passo a passo todo o licenciamento do projeto. E reconhece que as regras de proteção em vigor até agora “não foram suficientes” para salvaguardar aquele património.
“Atento o impacto irreversível da operação urbanística sobre o bem classificado e a área envolvente, que constituíam uma notável paisagem cultural, o Património Cultural, I.P. assume a responsabilidade de promover medidas prioritárias de restrição e salvaguarda através de uma profunda revisão das zonas de proteção”, assume aquele instituto público, considerando que “é fundamental definir corretamente as servidões de proteção para sítios e monumentos com classificações antigas, como é o caso do Castelo do Curutêlo, cuja zona de proteção não foi suficiente para uma devida salvaguarda paisagística e patrimonial”.
No seu site oficial, o grupo Vila Galé anuncia para 1 de abril de 2025 a abertura de uma nova unidade em Ponte de Lima, em resultado da requalificação do Paço do Curutêlo. Descreve o investimento como “um projeto de enoturismo e produção de vinhos verdes”, que terá “um hotel com 87 quartos, piscinas exteriores para adultos e crianças, salão e eventos, bar, dois restaurantes, biblioteca e um espaço museológico dedicado à história do local, além de adega e vinhas".
Segundo o Património Cultural, pronunciaram-se sobre “a pretensão urbanística submetida pela empresa XVINUS Companhia Enoturística em 2021”, para aquele edifício, “além do município de Ponte de Lima, ao qual compete o licenciamento, mais duas entidades: a Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), para a Zona de Proteção (50 metros), e a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) para o imóvel classificado".
“A construção da referida unidade hoteleira incide no imóvel classificado, na zona de proteção de 50m e na área envolvente. O bem classificado foi alvo de conservação e restauro para integrar a unidade hoteleira”, informa o instituto público, referindo ainda que “aquando do licenciamento da obra, a competência decisória sobre intervenções em zonas de proteção era da exclusiva responsabilidade das Direções Regionais de Cultura e a então Direção-Geral do Património Cultural tinha competências apenas sobre o imóvel classificado”.
E descreve: “Sob proposta expressa da Direção Regional de Cultura do Norte, a apreciação foi efetuada numa tramitação conjunta, num único procedimento. Depois de várias recusas por deficiente instrução do processo e reuniões de trabalho com o requerente, a Direção Regional de Cultura do Norte, mediante despacho do Diretor de Bens Culturais datado de 10 de agosto de 2023, propôs a aprovação favorável, condicionada a questões de Arqueologia, das construções hoteleiras na envolvente do bem classificado” em agosto de 2023.
Recorda também que “com a reforma administrativa na área do Património Cultural em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024, as competências regionais de apreciação e de fiscalização das zonas de proteção transitaram para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (Ministério da Coesão Territorial)”.

