Pedro vai processar a Uber por recusas de transportar a sua cadela-guia
IMT já levantou 32 autos de contraordenação, a pessoas singulares e coletivas, desde a entrada em vigor da lei, há oito anos.
Corpo do artigo
Vulnerável e humilhado. É dessa forma que Pedro Oliveira, cego, de 34 anos, diz sentir-se de cada vez que um motorista da Uber se recusa a transportá-lo, por estar acompanhado pela sua cadela-guia, Java.
O jovem já chegou a ser deixado sozinho, de madrugada, na rua. Em Coimbra, cidade onde reside, os episódios têm-se repetido. Por isso, Pedro, doutorado em Direito, tomou uma decisão: vai intentar uma ação judicial contra a empresa, por discriminação. Pela lei, o transporte de cães-guia por parte de transportes TVDE é obrigatório. O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) adiantou ao JN que, desde 2018, levantou 32 autos de contraordenação por incumprimento da mesma.