Em 2005, um morador, em Chaves, denunciou a construção ilegal de um piso no sótão do prédio onde mora. A Câmara deu ordem de demolição. Mas, volvidos cinco anos, a obra continua de pé. O denunciante não se conforma com a lentidão do processo.
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Em Janeiro de 2005, Ondina Roxo, proprietária de um apartamento na urbanização da Raposeira, denunciou à Câmara Municipal de Chaves obras ilegais no sótão do prédio, levadas a cabo por três moradores.
De acordo com o relatório técnico dos serviços da autarquia, os moradores em causa terão elevado a cobertura do edifício, criando mais um piso. No relatório, os técnicos concluíram que as obras realizadas não são passíveis de regularizar uma vez que violam as regras previstas no alvará de loteamento, nomeadamente no que diz respeito à construção máxima. E, por isso, foi determinado que as obras deveriam ser demolidas, num prazo de 30 dias.
Lentidão da burocracia
Entretanto, os autores das obras reclamam da decisão, alegando que na caderneta predial e na escritura de compra e venda consta que a fracção é constituída por uma arrecadação no sótão, com a mesma área da fracção adquirida.
No entanto, mesmo assim, os serviços jurídicos da Câmara, alegaram que o argumento não altera o sentido de decisão da autarquia- ordem de demolição- porque o que está em causa são questões que se prendem exclusivamente com o cumprimento do alvará de loteamento.
Desta feita, suspenderam a ordem de demolição por 45 dias, dando outra hipótese aos autores das obras ilegais: a alteração do alvará de loteamento. "Decorrido o aludido prazo sem que se mostre alcançado tal desiderato, deverá tal ordem de demolição, tornar-se de imediato, definitiva", dizia ainda o parecer, para concluir que se a demolição não fosse executada voluntariamente, seria levada a cabo pelos serviços municipais.
No final do ano, em nome dos três proprietários, o administrador do condomínio requereu licenciamento do que já tinha sido informado que não era passível de licenciar. O processo foi indeferido. E mantiveram-se as duas hipóteses: demolição ou alteração do alvará do loteamento.
Mas, até hoje, nem uma nem outra foi cumprida. A Câmara, apesar de ultrapassados todos os prazos dados também não executou a demolição. O autor da denúncia não se conforma. "Todos os pareceres reconhecem que as obras são ilegais, mas até agora a Câmara não fez nada. Continua tudo na mesma", queixa-se.
Confrontado com a situação, o vereador da área, Castanheira Penas, justifica que os processos burocráticos "são lentos". E garante que a ordem de demolição é para cumprir. "A Câmara não tem meios para o fazer, teremos que abrir procedimento concursal para que seja um empreiteiro a fazê-lo", concluiu.