A Câmara do Porto tem em curso um estudo para aferir dos níveis de concentração de alojamento local (AL) no concelho, cujas conclusões estão previstas para breve.
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Só com esses indicadores é que tomará decisões sobre uma eventual regulação do AL no seu território. No entanto, o JN/Dinheiro sabe que no Porto poderá ser aplicado um modelo de quotas para o alojamento turístico e para arrendamento.
O novo regime do alojamento local entra em vigor a 21 deste mês e permite que as câmaras suspendam a atribuição de novos registos caso considerem existir excesso de oferta e pressão nas populações locais.
No Porto, poderá ser aplicado o "modelo Bordéus", ou seja, a atribuição de quotas para alojamento turístico e para arrendamento, de forma a promover a habitação permanente na cidade sem criar zonas de contenção de AL.
Em setembro, foi aprovado pelo Executivo camarário um regulamento para isenções fiscais, no intuito de incentivar os proprietários a arrendar a preços controlados, sendo compensados com redução de IMI e de IMT. O novo regime fiscal aprovado pelo Porto deverá ter um impacto na despesa fiscal de 2,2 milhões de euros por ano.
De qualquer forma, o Executivo liderado por Rui Moreira sublinha que, "não obstante, esta medida [o novo regulamento de isenções fiscais] não anula a possibilidade de intervenção ao nível do AL, caso o mapeamento exaustivo que está a ser feito pela autarquia venha a indicar esse caminho".
"Com a entrada em vigor da taxa turística municipal, em março de 2018, está neste momento em curso o mapeamento que irá indicar os níveis de concentração efetivos deste tipo de alojamento", adiantou fonte oficial da Câmara do Porto. Uma eventual regulação do AL "só poderá ser avalizada após a conclusão do estudo", disse ainda.
Dentro da nova lei, a autarquia de Lisboa já fez saber que vai suspender novos registos. Esta suspensão estará em vigor até que a câmara presidida por Fernando Medina defina um regulamento sobre a matéria e determine quotas para as várias freguesias.
Centro concentra oferta
No Porto, a freguesia do Centro Histórico é a que contabiliza mais oferta deste produto de alojamento turístico. Segundo dados apresentados recentemente pela Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), esta zona da Invicta tem 71% dos AL registados na cidade, ou seja, 4853 unidades. Segue-se o Bonfim, que contabiliza 908 AL (13% do total), e Lordelo do Ouro e Massarelos, com 352 (ou 5%). O concelho do Porto tem 6828 unidades de AL registadas.
Juntas lisboetas pedem quota máxima para cada zona
A suspensão dos registos de alojamento local (AL) para cinco bairros lisboetas - Alfama, Mouraria, Castelo, Bairro Alto e Madragoa -, a partir já do final do mês, não é suficiente nem mesmo para os presidentes de Junta desses bairros. Os autarcas pedem uma quota máxima de AL para cada zona. "Deveria haver uma quota máxima entre os 20% e os 30%", porque temos ruas onde há mais alojamento local do que residentes e isso não pode continuar", sublinha Carla Madeira, a presidente da Junta da Misericórdia - que engloba o Bairro Alto. Já os autarcas cujas freguesias não foram abrangidas por esta decisão questionam os seus critérios. "Nós aqui perdemos gente todos os dias. Está caótico", avança, por exemplo, Vasco Morgado, da Junta de Freguesia de Santo António (Marquês do Pombal, Amoreiras). "Nos sítios onde limitaram o AL, também já não havia espaço para mais", resume.