O presidente da Câmara de Viana do Castelo, José Maria Costa, anunciou, esta segunda-feira, que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga negou provimento à terceira de quatro acções movidas pelos moradores do Edifício Jardim contestando a expropriação do prédio ao abrigo do programa Polis de Viana do Castelo.
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O TAFB julgou improcedente a acção administrativa especial interposta por moradores do edifício conhecido como "prédio Coutinho", assim "absolvendo o Município de Viana do Castelo, a VianaPolis e o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional", informou, esta segunda-feira, fonte da autarquia.
Em causa está a Declaração de Utilidade Pública (DUP) com carácter urgente para a expropriação das parcelas do edifício, ao abrigo do Programa Polis de Viana.
Esta acção alegava vários vícios no processo e segundo fonte da autarquia foi "julgada por unanimidade totalmente improcedente". Em causa, segundo o processo interposto, estavam vícios como a falta de fundamentação da urgência da DUP, violação da Lei por falta dos seus pressupostos de vigência, a falta de notificação dos interessados na resolução de expropriar e de competência, entre outros.
A decisão agora conhecida vem na sequência de outras duas já tomadas pelo mesmo Tribunal, em Maio e Agosto, que também julgaram improcedentes os principais pedidos dos autores, que entretanto recorreram.
Nesta altura falta apenas decidir, em primeira instância, a quarta acção interposta pelos moradores do edifício de 13 andares, já em 2006.
A VianaPolis já detém cerca de 60 por cento das 105 fracções do edifício, mantendo-se activa com o único propósito de demolir o prédio, que já chegou a ser habitado por 300 pessoas, restando hoje cerca de 40.